Apesar de manter a indenização, o colegiado afastou a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que questionava o teor da reportagem. Os ministros entenderam que, nesse tipo de ação, só é cabível a condenação em honorários sucumbenciais se houver comprovação de má-fé do autor ou da parte ré.
Sem honorários advocatícios, diz colegiado
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