Política

Festa de Nossa Senhora Aparecida pode virar patrimônio

Festa de Nossa Senhora Aparecida pode virar patrimônio
Celebração ocorre todos os anos no dia 12 de outubro, no bairro Volta Grande Crédito: Divulgação

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprovou, na terça-feira (1º), o Projeto de Lei nº 221/2025, que reconhece a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada na Capela da Beira Rio, como Patrimônio Cultural e Imaterial do município. A proposta é de autoria do vereador e candidato a deputado federal Dr. Rodrigo Furtado (PL) e segue agora para sanção do prefeito.

Além do reconhecimento como patrimônio, o texto determina a inclusão da celebração no Calendário Oficial de Eventos de Volta Redonda. A festa ocorre anualmente em 12 de outubro, na Capela da Beira Rio, pertencente à Paróquia Santo Agostinho, no bairro Volta Grande, às margens do Rio Paraíba do Sul.

De acordo com a justificativa apresentada no projeto, a programação reúne centenas de fiéis, famílias, crianças, pescadores e integrantes de nove comunidades católicas. A celebração é dedicada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e inclui atividades religiosas e comunitárias ao longo do evento.

Um dos momentos da festividade é a participação dos pescadores, que descem pelo Rio Paraíba do Sul transportando a imagem de Nossa Senhora Aparecida. O ato faz referência à origem da devoção à santa, cuja imagem foi encontrada por pescadores no Rio Paraíba do Sul. A programação realizada no bairro também inclui missa campal e procissão.

Na justificativa da proposta, Rodrigo Furtado aponta que o reconhecimento busca preservar a celebração como parte da história e da identidade de Volta Redonda. O projeto também relaciona a inclusão da festa entre os patrimônios culturais e imateriais à valorização das manifestações religiosas locais, à integração entre as comunidades participantes e ao turismo religioso no município.

Com a aprovação pelo Legislativo, o projeto depende agora da sanção do Poder Executivo para se tornar lei. Caso seja sancionado, o município poderá adotar medidas destinadas ao reconhecimento, registro, preservação, apoio e valorização da Festa de Nossa Senhora Aparecida.

O texto também autoriza o Poder Executivo a prestar apoio logístico, estrutural e institucional à realização da celebração. A participação do município, no entanto, ficará condicionada às disponibilidades orçamentárias previstas para essas ações.