O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis (RJ), negou nesta quarta-feira (12) o provimento aos embargos de declaração apresentados e manteve integralmente o conteúdo da sentença que declarou a inelegibilidade de Fernando Jordão, ex-prefeito de Angra dos Reis, por oito anos e determinou a cassação dos diplomas do atual prefeito Claudio Ferreti e vice-prefeito, Rubinho Metalúrgico.
A ação foi ajuizada pelo partido Angra para Todos (PL/Novo) sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social durante a campanha eleitoral.
O que alegaram os embargos
Os advogados de Cláudio de Lima Sírio (Ferreti) e Rubens Rocha de Andrade (Rubinho), e também de Fernando Antônio Ceciliano Jordão, sustentavam que a sentença apresentaria omissões, contradições e obscuridades que precisariam ser esclarecidas. Ao analisar os recursos, o magistrado entendeu que a sentença foi redigida de forma clara e coerente, com indicação das razões de fato e de direito que a fundamentaram.
Para o juiz, a intenção dos recursos era rediscutir matéria já decidida, demonstrando apenas "inconformismo" com o resultado do julgamento — o que não se sustenta por meio dos embargos de declaração. Ele destacou ainda que o prequestionamento não obriga o magistrado a analisar todos os argumentos apresentados, desde que os fundamentos necessários já estejam expostos na sentença.
Os embargos foram rejeitados, mas o juiz decidiu corrigir um erro material no dispositivo da sentença, que havia trocado a palavra "inelegibilidade" por "inexigibilidade".
A correção, feita de ofício, não alterou o conteúdo do julgamento, que decidiu ainda pela extração de cópias para o Ministério Público Federal, incluindo depoimentos e transcrições periciais, diante de indícios de falso testemunho de Paolla Diniz Ramos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600330-18.2024.6.19.0147 é pública, distribuída em 29 de agosto de 2024 na 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, com o Ministério Público Eleitoral atuando como fiscal da lei. Ainda cabe recurso contra a decisão que rejeitou os embargos.
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