Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPF, o Judiciário ressaltou que a omissão na organização do espaço urbano compromete direitos garantidos pela Constituição e que a intervenção judicial se fez necessária para assegurar a prestação contínua e eficiente do serviço público aos moradores de Mangaratiba.
Omissão, aponta Justiça
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