O deputado estadual Marcelo Dino (PL) acompanhou a manifestação de barcos ocorrida na manhã desta sexta-feira (5) no mar de Angra dos Reis, no sul fluminense. O parlamentar, que integra a Comissão de Meio Ambiente da Alerj, é contra o valor cobrado ao turista que pode chegar a R$ 100.
- A manifestação foi pacífica. A prefeitura não pode falar que foram arbitrários e fecharam a passagem. Foi uma manifestação realmente para buscar o direito do trabalhador. É uma vergonha que coloque tudo nas costas do sustento destas pessoas - detonou Marcelo Dino, que também foi apoiado pelo deputado Jorge Felippe Neto (PL).
O movimento foi organizado após a implantação da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) em Angra dos Reis, ativa desde a semana passada. A cobrança, no entanto, provocou fortes reações de moradores e do setor turístico devido ao impacto econômico além da falta de diálogo durante o processo de implementação.
Na segunda-feira (30), diversas embarcações participaram de um protesto que impediu entrada e saída de flexboats - embarcações que realizam transporte entre o continente e a Ilha Grande - de forma temporária. Na madrugada seguinte, a situação foi agravada quando suspeitos entraram na Estação Abraão e atearam fogo na estrutura, que continha totens e catracas para o funcionamento do sistema de cobrança da taxa.
Audiência pública
No último mês, ambos deputados promoveram uma segunda audiência pública na Ilha do Abraão sobre o assunto com a presença de comerciantes e moradores locais. Segundo relatos, o município já sente os impactos da taxação que começou na segunda-feira, com cancelamento de estadias.
Os parlamentares também acionaram o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre irregularidades no contrato da empresa Cash Pago.
Em fevereiro, no entanto, o TCE decidiu manter a taxa. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, que alegou ausência de estudos técnicos que demonstrem de fato o impacto econômico no setor turístico, a projeção de receitas e despesas e a relação entre os valores cobrados e os serviços prestados pelo município.
Ainda, na época, o tribunal apontou que a lei municipal possui presunção de legitimidade e não foram apresentados elementos suficientes para comprovar urgência ou risco de dano irreparável.
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