O número de casos de stalking contra mulheres cresceu 30,1% entre 2024 e 2025 no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. No ano passado, 123.871 mulheres denunciaram o crime, o equivalente a uma média de 14 ocorrências por hora. A prática é caracterizada pela perseguição reiterada, capaz de provocar medo, restringir a liberdade e invadir a privacidade da vítima.
O stalking passou a ser classificado como crime no Brasil em 2021. Para Vinicius Cipriano, professor de Direito da Estácio, a criação de um enquadramento específico ajuda a explicar parte do crescimento dos registros. Antes da mudança na legislação, situações de perseguição chegavam à polícia sem uma tipificação própria. O uso da tecnologia também passou a facilitar a produção de provas e a identificação dessas condutas.
O professor destaca que a perseguição pode anteceder episódios de violência mais graves, como lesão corporal, sequestro e feminicídio. Segundo Cipriano, a insistência deixa de ser apenas um comportamento inconveniente e pode configurar crime quando estabelece um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima.
Violência também ocorre no ambiente digital
Com a presença das redes sociais e aplicativos de mensagens no cotidiano, a perseguição também pode ocorrer pela internet. Envio excessivo de mensagens, ameaças e criação de perfis falsos estão entre as práticas associadas ao cyberstalking. Outras formas de violência digital incluem divulgação de imagens íntimas sem consentimento, invasão de contas e exposição de dados pessoais.
A advogada Juliana Barbosa Vianini, coordenadora do curso de Direito da Estácio Resende, explica que a violência digital ocorre quando recursos eletrônicos são usados para constranger, humilhar, ameaçar ou perseguir uma mulher, além de outras condutas que violem seus direitos.
Juliana orienta que as vítimas preservem as provas antes de apagar mensagens ou conteúdos. Prints, links, e-mails, áudios, registros de datas e horários e protocolos das plataformas podem contribuir para comprovar as ocorrências. Com o material reunido, a orientação é registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), quando houver.
As consequências jurídicas dependem da conduta e das circunstâncias de cada caso. De acordo com Juliana, o cyberstalking pode resultar em reclusão de seis meses a dois anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em determinadas situações.
A divulgação de imagens íntimas sem consentimento, ameaças, crimes contra a honra e invasão de dispositivos eletrônicos também podem gerar responsabilização criminal. As condutas podem ter enquadramento no Código Penal, na Lei Maria da Penha e em outras legislações.
A advogada Sheila Santos, coordenadora do curso de Direito da Estácio Volta Redonda, lembra que a Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
No estado do Rio, uma das ferramentas disponíveis é o Maria da Penha Virtual, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Pelo serviço, a vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência ao Judiciário, relatar a violência sofrida e anexar fotos, áudios e outros documentos como provas.
Mulheres vítimas de violência também podem recorrer ao Ligue 180, à Polícia Militar pelo 190, às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, à Delegacia Online, quando disponível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
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