O prazo também é decisivo, em regra, o segurado tem dez anos para pedir a revisão, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Depois de vencido esse prazo, o direito de discutir a forma de cálculo normalmente se extingue. Nem toda notícia sobre revisão se aplica a todos os aposentados.
Dez anos para revisar
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