Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, milhões de trabalhadores foram impactados por novas exigências, aumento da idade mínima e mudanças nas regras de aposentadoria. Desde então, tornou-se comum ouvir que se aposentar ficou mais difícil.
Mas existe uma modalidade de aposentadoria que permaneceu praticamente intacta e continua seguindo regras mais vantajosas do que aquelas aplicadas à maioria dos segurados: a aposentadoria da pessoa com deficiência. E aqui está um detalhe importante: muitas pessoas que possuem esse direito sequer sabem disso.
Isso acontece porque existe uma ideia equivocada de que a pessoa com deficiência é apenas aquela que utiliza cadeira de rodas, possui deficiência visual severa ou apresenta uma limitação extremamente evidente. A realidade é muito mais ampla.
Para o INSS, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo, físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, capazes de criar barreiras que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Esses impedimentos precisam existir por um período prolongado, normalmente superior a dois anos, e devem produzir reflexos concretos na vida da pessoa.
Em outras palavras, não basta apenas ter um diagnóstico médico ou uma doença registrada em um laudo.
O que realmente importa para a Previdência é o impacto dessa condição na vida diária e no ambiente de trabalho.
Uma pessoa pode trabalhar, estudar, ter uma vida produtiva e ainda assim ser considerada pessoa com deficiência para fins previdenciários. É justamente por isso que esse benefício existe.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não foi criada para quem está incapacitado para o trabalho. Ela foi criada para proteger quem continua trabalhando apesar das barreiras que enfrenta todos os dias, como dificuldades de locomoção, adaptação, comunicação, acessibilidade ou limitações funcionais para desempenhar exatamente as mesmas tarefas.
A legislação reconheceu esse esforço e criou regras diferenciadas de aposentadoria. E o melhor, essas regras continuam valendo até hoje.
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