Correio da Manhã
CORREIO PREVIDENCIÁRIO

Avaliações obrigatórias do INSS para reconhecer o direito

Avaliações obrigatórias do INSS para reconhecer o direito

Muita gente desconhece esse direito porque acredita que somente quem foi contratado por meio de uma vaga destinada a pessoa com deficiência pode se aposentar nessa modalidade. Isso não é verdade. O que importa não é a forma de contratação, mas a existência da deficiência e a comprovação do período em que ela esteve presente durante a vida contributiva. Para reconhecer esse direito, o INSS realiza duas avaliações obrigatórias. A primeira é a perícia médica, responsável por verificar a existência da deficiência, quando ela surgiu e sua evolução ao longo do tempo. A segunda é a avaliação biopsicossocial, que analisa como aquela condição interfere na vida da pessoa e quais barreiras ela enfrenta em seu cotidiano. Após essa análise, a deficiência pode ser classificada como leve, moderada ou grave.