Cidades

Assédio eleitoral no trabalho pode gerar punições a empresas

MPT já recebeu mais de 200 denúncias da prática no ambiente de trabalho

Assédio eleitoral no trabalho
pode gerar punições a empresas
Trabalhadores que se sentirem pressionados politicamente podem guardar mensagens, e-mails e outros registros e procurar o Ministério Público do Trabalho Crédito: Pch.vector/Magnific

Com a aproximação das eleições, discussões políticas passam a ocupar também o ambiente de trabalho. Conversas entre colegas sobre candidatos e propostas, por si só, não configuram irregularidade. O problema surge quando relações de hierarquia são utilizadas para interferir na escolha eleitoral dos trabalhadores. Até agosto deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido mais de 200 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional, com aumento expressivo dos registros no mês em que teve início a campanha eleitoral.

O assédio eleitoral laboral ocorre quando empregadores, chefes, gerentes ou diretores utilizam a posição hierárquica ou o poder econômico para influenciar, constranger, coagir ou induzir trabalhadores a manifestarem determinada posição política ou escolherem um candidato. Segundo o advogado Flávio Coutinho, professor do curso de Direito da Estácio, o poder de direção do empregador encontra limites na legislação.

"O poder diretivo do empregador possui limites legais e não pode interferir nas convicções políticas nem no livre exercício democrático dos trabalhadores. Essa prática afronta diretamente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III, CF/88), a Liberdade de Consciência e de Crença (Art. 5º, VI, CF/88) e o Direito Fundamental ao Sufrágio Livre e Secreto (Art. 14, CF/88)", explica.

As consequências podem atingir tanto a pessoa responsável pela conduta quanto a empresa. De acordo com Coutinho, a legislação permite responsabilização em três esferas independentes. Na penal, o gestor ou proprietário pode responder pessoalmente perante a Justiça Eleitoral. Já nas áreas trabalhista e civil, a pessoa jurídica pode ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos e individuais.

O trabalhador também pode buscar a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa modalidade, segundo o advogado, são garantidas as verbas rescisórias integrais e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Há ainda possíveis consequências na esfera eleitoral. Caso seja caracterizado abuso de poder econômico em benefício de uma candidatura, a situação pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Como o trabalhador
deve proceder

A apuração de uma denúncia depende da apresentação de provas obtidas de maneira lícita. Por isso, trabalhadores que se sintam pressionados politicamente no emprego devem preservar registros que possam demonstrar a conduta. Entre os materiais estão e-mails corporativos, mensagens, avisos colocados em murais e folhetos distribuídos no ambiente profissional.

Também é importante identificar colegas que tenham presenciado os episódios e possam prestar depoimento. Coutinho recomenda que o funcionário evite embates ideológicos diretos com superiores para preservar sua integridade moral e funcional, lembrando que o voto é secreto.

"A indicação nesses casos é conservar registros de e-mails corporativos, mensagens, avisos afixados em murais ou folhetos; e identificar colegas de trabalho que presenciaram os fatos e estejam dispostos a prestar depoimento", orienta.

O advogado pede cautela em relação a gravações de áudio ou vídeo feitas sem o conhecimento dos demais participantes da conversa. Segundo ele, a validade desse tipo de material sem consentimento prévio é tema controvertido nos tribunais trabalhistas. A recomendação é priorizar provas documentais e testemunhais.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, que pode instaurar Inquéritos Civis Públicos, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e propor Ações Civis Públicas. Entidades sindicais também podem prestar suporte jurídico e propor ações coletivas para trabalhadores submetidos a esse tipo de pressão.

As condutas consideradas assédio eleitoral não se limitam a pedidos explícitos de voto. Usar a relação de trabalho para constranger o funcionário a declarar apoio político ou demonstrar como pretende votar também pode gerar responsabilização.

Uma das situações abordadas pelo especialista é a eventual exigência para que funcionários comprovem o voto por meio de fotografias da urna eletrônica. A prática esbarra na liberdade de escolha do eleitor e nas regras estabelecidas para o momento da votação.

"O voto dos cidadãos brasileiros é estritamente confidencial. A regulamentação eleitoral proíbe terminantemente a entrada na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou gravadores. Exigências patronais direcionadas a 'fotografar a tela da urna eletrônica' configuram conduta ilícita flagrante e descumprimento expresso das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor que for flagrado pode responder legalmente por isso", afirma Coutinho.