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MPF recomenda que Uber e 99 melhorem serviços para atender idosos e PCDs

Recomendações às empresas visam à plena acessibilidade no transporte por aplicativos

MPF recomenda que Uber e 99 melhorem serviços para atender idosos e PCDs
Aplicativos deverão garantir maior acessibilidade aos passageiros Crédito: Internet

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as empresas de transporte por aplicativo Uber e 99 implementem mecanismos mais eficazes para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços prestados. As medidas devem assegurar o embarque e o desembarque seguro desses consumidores, assim como a acomodação de cadeiras de rodas, andadores e outros equipamentos assistivos nos veículos durante os trajetos.

Além das adequações físicas nos carros, as empresas devem capacitar os motoristas, com o objetivo de prevenir discriminações e cancelamentos de viagens solicitadas por clientes com esse perfil.

O MPF concedeu também um prazo de 90 dias para que as plataformas apresentem um estudo sobre a viabilidade de implementação, no Brasil, de modalidades específicas de viagem para pessoas com mobilidade reduzida e outras limitações, a exemplo do chamado "Uber Access". O modelo, já disponível para clientes da Uber em outros países, oferece veículos acessíveis e motoristas habilitados para o auxílio ativo dos passageiros no embarque e no desembarque.

Denúncias de desrespeito

As recomendações são um desdobramento das apurações que o MPF conduz sobre o desrespeito aos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso dos serviços que a Uber e a 99 ofertam. O inquérito civil verificou a ocorrência frequente de condutas que, na prática, impedem a utilização do transporte por esses consumidores, como a recusa de chamadas em locais de grande fluxo e o cancelamento de viagens motivado pela presença de equipamentos assistivos ou cães-guia.

As constatações tornaram-se ainda mais evidentes após a realização de uma audiência pública que o MPF promoveu em maio para debater o assunto. Na ocasião, as empresas foram requisitadas a apresentar, em 15 dias, propostas para o aperfeiçoamento dos serviços e dados sobre sanções aplicadas a motoristas que deixaram de atender adequadamente idosos e pessoas com deficiência.

As respostas, no entanto, foram insatisfatórias. A Uber não apresentou as informações requeridas e limitou-se a justificar a inviabilidade de melhoria operacional alegando uma suposta falta de incentivos governamentais para isso. Já a 99 admitiu ser impossível extrair de seu sistema os dados sobre denúncias de passageiros que enfrentaram os constrangimentos relatados, sob o argumento de que os registros não são categorizados por perfil de usuário.

Para solucionar essas lacunas, a recomendação do MPF requer que as plataformas aprimorem o monitoramento das reclamações de clientes e das eventuais sanções aplicadas aos motoristas infratores. O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, José Rubens Plates, autor dos pedidos, destaca que a aferição das informações é fundamental para a efetiva fiscalização e prevenção de práticas capacitistas e etaristas contra os usuários.

Direitos dos consumidores

Ao mesmo tempo, o MPF cobra providências da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para a defesa dos direitos de pessoas com deficiência e idosos no uso de transporte por aplicativo. Em recomendação enviada ao órgão, o Ministério Público Federal pede a apuração de falhas no atendimento aos passageiros da Uber e da 99 e a avaliação de possíveis medidas regulatórias que levem à oferta de categorias de viagem específicas para esses clientes, com motoristas capacitados e veículos sem barreiras físicas que impeçam a prestação inclusiva do serviço.

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do MPF para a resolução de pendências na área cível. Caso deixem de acatar os pedidos, a Uber, a 99 e a Senacon ficam sujeitas a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.

Recomendações

A partir do Inquérito Civil nº 1.34.001.005555/2025-61, o MPF faz as seguintes recomendações às empresas Uber e 99, a serem implementadas em 90 dias:

que implementem mecanismos mais eficazes para garantir acessibilidade física (veicular e operacional) no transporte de pessoas com deficiência e idosas assegurando o embarque e desembarque seguros e a adequada acomodação de ajudas técnicas e equipamentos assistivos, como cadeiras de rodas e andadores, nos veículos de modo a prevenir discriminações e cancelamentos de viagens, inclusive a capacitação adequada dos motoristas, bem como o monitoramento e categorização das denúncias e respectivas sanções aos infratores, sanando a atual impossibilidade de extração de dados estatísticos sobre práticas capacitistas e etaristas, a qual inviabiliza o controle social e a fiscalização de condutas discriminatórias;

que apresentem ao MPF, no prazo de 90 dias, um estudo técnico, operacional e jurídico devidamente fundamentado acerca da viabilidade de implementação gradual, de categoria ou modalidade de viagem assemelhada ao modelo internacional do "Uber Access" (englobando as opções de veículos acessíveis e/ou motoristas capacitados para auxílio ativo no embarque); devendo as empresas detalhar justificadamente, caso concluam pela impossibilidade de implementação a curto ou médio prazo, quais são as limitações fáticas específicas da realidade nacional;

que, a partir da data da entrega da presente recomendação, o Ministério Público Federal considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão;

e que, por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a

atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas a ele relacionadas.

A partir do documento, foi concedido às empresas o prazo de 30 dias para informar o acatamento da presente Recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.