Mais de dois mil servidores efetivos de níveis médio e superior da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência aos Servidores do Estado (Iaserj) poderão receber o Adicional de Qualificação. O benefício contempla profissionais que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação e tenham formação superior, pós-graduação, residência médica, mestrado ou doutorado.
O Tesouro Estadual destinará R$ 50 milhões para o pagamento da gratificação. O benefício terá efeito retroativo a 2022 e será incorporado à aposentadoria. Os pagamentos já começaram, segundo as informações divulgadas pelo governo estadual.
Para solicitar o adicional, os servidores deverão comprovar a qualificação por meios oficiais. O pedido deve ser apresentado no setor de protocolo da SES-RJ, no primeiro andar, das 9h às 16h, mediante o preenchimento de formulário específico.
A documentação exigida inclui diploma de conclusão do curso e histórico escolar originais. Para profissionais que tenham residência médica, também é necessário apresentar o diploma correspondente. Além disso, devem ser entregues o último contracheque, cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
A Secretaria de Estado de Saúde também regulamentou as regras para progressão na carreira dos funcionários por meio da Resolução Conjunta nº 1.531/2026.
Entre as condições previstas estão o mínimo de dois anos de efetivo exercício no serviço público, avaliação periódica de desempenho e aperfeiçoamento profissional. Para a progressão, o servidor deverá obter pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da avaliação de desempenho.
A regulamentação também trata da Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA). Atualmente, o benefício está fixado em 70% do valor da gratificação e poderá chegar a 100%, conforme as regras estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SECC/Iaserj nº 1.043/2022.
A primeira avaliação de desempenho terá como período de referência os meses de julho a dezembro de 2026, com início em 1º de julho e término em 31 de dezembro.
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