O relato de uma possível tentativa de assédio cometida em uma corrida de carro de aplicativo, divulgado nas redes sociais, despertou o alerta de mulheres sobre a necessidade de segurança nesses ambientes. Na ocasião contada, o motorista de aplicativo teria usado um spray para atordoar a passageira, além de tentar convencê-la a não abrir as janelas e descer do carro.
O Correio Sul Fluminense entrevistou um professor de defesa pessoal e uma advogada para entender quais ações as mulheres podem tomar, especificamente, em casos de perigo em veículos de aplicativo: tanto para se defender, quanto para buscar consequências legais ao motorista.
Percebendo o perigo
De acordo com Leonardo Paiva, especialista em defesa pessoal feminina, um carro pode ser um dos ambientes mais desfavoráveis para se defender de ameaças. Algumas das maiores dificuldades para as vítimas são o espaço reduzido para movimentos; a própria estrutura do carro, que tem cintos de segurança, portas e vidros travados; e a possibilidade de que o agressor use o automóvel como um instrumento de controle sobre a vítima.
Leonardo pontua, ainda, que um veículo oferece poucas rotas de fuga, já que o passageiro sempre está fisicamente próximo do motorista e o carro está em deslocamento constante. Veículos também atrapalham pedidos de socorro, pela dificuldade que existe para que terceiros consigam perceber o que acontece dentro do carro.
Como ações preventivas, Leonardo alerta que mulheres devem tentar identificar situações de perigo logo no início da corrida. Ele explica, também, que o agressor costuma observar o comportamento da vítima para identificar o quão vulnerável ela está, avaliando se ela tem poder de reação, demonstra sinais de medo, está distraída e se outras pessoas sabem que ela está naquela corrida.
— Comportamentos estranhos do motorista podem revelar futuras más intenções, como alterar a rota, entrar em ruas não previstas, reduzir a velocidade em locais isolados, desligar os aplicativos de navegação, inventar atalhos ou desvios não aparentes. Além disso, perguntas sobre a rotina, intimidade ou relações interpessoais devem ser vistas como possíveis ameaças. Ainda neste contexto, manipulação psicológica como transferência de segurança, convites, elogios fora de contexto, olhares constantes no retrovisor e comentários sexuais devem ser vistos como iminente perigo e preparação para possível ação reprovável — afirma.
Leonardo também orienta que as mulheres sempre confiram se as portas estão travadas durante a corrida, se atentem a carros com insulfilm totalmente escuros nos vidros, e nunca deixem de conferir a placa e o modelo do carro, assim como se o motorista anunciado no aplicativo é o mesmo que realiza a corrida. O professor ressalta, ainda, que as passageiras não devem se sentir constrangidas em sentir vontade de cancelar uma corrida em caso de incômodo ou sensação de perigo.
Reação em situação de risco
Ao perceber um risco de ataque iminente, Leonardo recomenda que a passageira solicite, imediatamente, a parada da corrida; em especial, para postos de gasolina, estabelecimentos comerciais movimentados e postos policiais. Além disso, ela deve informar terceiros sobre a situação, ligando para alguém em viva voz, compartilhando localização e acionando recursos de emergência do aplicativo responsável pela corrida.
Caso o agressor tente contato físico, a passageira deve utilizar alguns métodos de defesa pessoal: manter estabilidade para não ser puxada; proteger a cabeça e o pescoço, utilizando também os antebraços, cotovelos e quadril para impedir aproximação; proteger as vias respiratórias; proteger os braços; e tentar criar o máximo de espaço possível. Leonardo afirma que a preocupação não deve ser dominar o agressor, mas sim buscar sua própria segurança, acrescentando que a prioridade da vítima deve ser a fuga imediata do veículo e a busca de um ponto seguro.
O professor aborda, também, uma questão bastante discutida sobre segurança em corridas: em qual banco é mais seguro se sentar. Ele explica que se sentar atrás do motorista pode oferecer algumas vantagens, já que o agressor terá mais dificuldade de girar o tronco e alcançar a passageira. "O banco do motorista funciona parcialmente como uma barreira física. O motorista precisa manter a posição de condução, reduzindo sua liberdade de movimento. [Por isso], fica mais difícil ocorrer o contato físico espontâneo, como tocar na perna ou no braço, e o cinto do motorista pode ser usado como instrumento de defesa".
Se sentar atrás do banco do passageiro, por sua vez, oferece maior distância entre a vítima e o agressor, oferecendo espaço maior para movimentação, além de facilitar a saída da passageira pelo lado da calçada e não do fluxo de veículos. Para Leonardo, se sentar atrás do banco do motorista oferece mais vantagens de ação e reação em situações de perigo.
Implicação legal
De acordo com Lana Karolina Sóglia, advogada especializada em direito da mulher, condutas como a que foi apresentada no relato - em que o motorista tenta entorpecer a passageira - podem configurar uma tentativa de estupro de vulnerável. "O senso comum costuma associar o termo 'estupro de vulnerável' apenas a crimes contra menores de 14 anos. No entanto, o artigo 217-A, § 1º do Código Penal prevê que o crime também ocorre quando o ato é praticado contra qualquer pessoa que não possa oferecer resistência", explica.
Conforme explicado por Lana, quando um motorista utiliza um spray, gás ou qualquer substância química para causar tontura, confusão mental ou desmaio, ele retira a capacidade de reação da mulher. A partir disso, a vítima entra em um estado de vulnerabilidade temporária, sendo privada do direito de consentir ou de fugir. Mesmo em casos em que a vítima consiga fugir antes que qualquer ato se concretize, existe respaldo jurídico para que o motorista seja punido. Também existe a responsabilização civil das plataformas de transporte, que respondem objetivamente pela segurança do serviço prestado aos passageiros.
— Nos casos em que a mulher percebe a ação a tempo, nota o cheiro, sente os primeiros sintomas e consegue pedir socorro ou sair do veículo, o entendimento jurídico caminha para a tentativa de estupro de vulnerável (artigo 217-A combinado com o artigo 14, II, do Código Penal); a depender, claro, das circunstâncias do caso concreto e dos atos executórios do agressor. Outras tipificações, como a tentativa de sequestro ou lesão corporal, também podem ser avaliadas conforme o desenrolar do fato, lembrando sempre que a análise é cabível para cada caso concreto — acrescenta.
Para a advogada, a comprovação da materialidade desses casos - ou seja, a oferta de provas concretas de que uma tentativa de assédio ou abuso realmente ocorreu - é o "grande desafio" das vítimas, já que muitas substâncias desaparecem rapidamente no organismo. Por isso, ela recomenda que as mulheres sempre façam um boletim de ocorrência imediatamente, acompanhado de pedido de exame toxicológico. Lana também orienta que as vítimas tirem prints da rota feita pelo motorista durante a corrida e reúnam mensagens de socorro enviadas a terceiros. Todos esses pontos, aliados ao depoimento da passageira, ganham peso em um eventual processo.
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