A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Resende está realizando a revisão cadastral do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, além de orientar os beneficiários sobre as novas regras para o cadastramento biométrico obrigatório exigido pelo Governo Federal.
A Revisão Cadastral 2026 tem como objetivo identificar famílias com dados desatualizados há mais de 24 meses no Cadastro Único. A atualização é necessária para garantir a continuidade do acesso aos programas sociais e benefícios federais.
Em Resende, a atualização cadastral é realizada durante todo o ano nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), mediante agendamento prévio. Além do atendimento presencial, equipes também realizam visitas domiciliares, principalmente às famílias unipessoais, conforme determina a Lei Federal nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024.
Pela legislação, famílias compostas por apenas uma pessoa ou que morem sozinhas devem fazer a inscrição ou a atualização cadastral diretamente no domicílio. Já as famílias com dois ou mais integrantes devem procurar o CRAS de referência do bairro para manter as informações atualizadas.
A atualização do Cadastro Único é necessária para a manutenção do acesso a programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros benefícios sociais.
Os agendamentos podem ser feitos por teleatendimento nos CRAS Paraíso, Toyota, Morada da Montanha e Lavapés pelos telefones (24) 99914-6680, (24) 99329-6432 e (24) 99949-2206. O atendimento ocorre das 8h30 às 11h30 e das 13h20 às 16h30. Nos CRAS Parque Minas Gerais, Jardim Esperança, Itapuca e no CRAS Itinerante, o agendamento é realizado presencialmente.
A secretaria também informa que o cadastramento biométrico passou a ser obrigatório para pessoas inscritas no Cadastro Único e elegíveis ao Programa Bolsa Família. O prazo para regularização vai até 31 de dezembro de 2026, e a biometria será exigida para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
A exigência também se aplica a cidadãos que solicitarem benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.
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