Correio da Manhã
Cidades

Nova regra determina exame toxicológico na primeira CNH

Regra atinge apenas candidatos das categorias A e B

Nova regra determina exame toxicológico na primeira CNH

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro Detran RJ passa a exigir, a partir de 29 de junho, resultado negativo em exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. A medida atende ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025, que incluiu a obrigatoriedade no artigo 148-A, parágrafo 10.

A exigência vale apenas para processos de primeira habilitação iniciados a partir da data estabelecida. Quem já tiver aberto requerimento no sistema antes de 29 de junho não será obrigado a apresentar o exame, mesmo que ainda esteja em fase de conclusão das etapas de formação e avaliação.

O exame toxicológico deverá ser realizado após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e antes dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. O resultado negativo precisa estar registrado no sistema com antecedência de até 90 dias em relação às etapas seguintes do processo.

Caso o candidato não apresente o exame dentro do prazo previsto, o processo será interrompido até a regularização da pendência. A exigência não se aplica à renovação da CNH, à segunda via do documento ou à Permissão Internacional para Dirigir, ficando restrita à primeira habilitação nas categorias A e B.

Os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) Senatran, que mantém a lista oficial de unidades autorizadas em seu portal. Esses laboratórios já são responsáveis pelos exames toxicológicos periódicos de condutores das categorias C, D e E, sem alterações nesse procedimento.

Os resultados são inseridos diretamente pelos laboratórios no sistema nacional da Senatran, integrado às bases dos Detrans estaduais. O modelo permite a verificação automática das informações ao longo do processo de habilitação, reduzindo a necessidade de conferência manual por parte dos órgãos de trânsito.

A mudança também altera a organização dos candidatos que utilizam o aplicativo CNH do Brasil para iniciar o curso teórico. Nesses casos, a conclusão da etapa online continua sendo pré-requisito para comparecimento ao Detran, mas o sistema passa a exigir a regularização do exame toxicológico antes da sequência presencial.

No atendimento presencial, o sistema indica automaticamente uma clínica credenciada para agendamento do exame médico obrigatório. Essa indicação ocorre após a abertura do requerimento, momento em que o candidato precisa já ter o resultado do toxicológico registrado para prosseguir nas etapas seguintes.

A integração entre sistemas estaduais e a base nacional da Senatran permite que o resultado seja verificado de forma digital, sem necessidade de apresentação impressa pelo candidato. O procedimento passa a ser acompanhado eletronicamente ao longo de todo o processo de habilitação.

Os laboratórios credenciados seguem sendo os mesmos que já realizam os exames periódicos para condutores das categorias C, D e E. Segundo as normas já vigentes, não houve alteração nesse grupo de condutores, que continua submetido aos mesmos critérios de avaliação toxicológica periódica previstos em legislação anterior.