Proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro passam a contar com novas regras para contestar casos de clonagem de placas e solicitar providências junto ao Detran-RJ. A autarquia publicou portaria que regulamenta os procedimentos administrativos para investigação desse tipo de fraude e define etapas para análise técnica, suspensão de penalidades e eventual troca de placas dos automóveis atingidos.
A norma cria um fluxo padronizado para o atendimento das vítimas, detalhando desde a abertura do pedido até a conclusão do processo administrativo. Entre as medidas previstas estão a inclusão de restrição cautelar no cadastro do veículo, suspensão provisória de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e emissão de novos documentos quando a clonagem for confirmada.
Segundo o Detran-RJ, os processos serão analisados pela Divisão Anticlonagem da Corregedoria-Geral, responsável pela apuração técnica e administrativa dos casos. O pedido poderá ser apresentado pelo proprietário do veículo ou representante legal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na sede do órgão, nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou diretamente na Corregedoria.
A regulamentação também estabelece os documentos obrigatórios para abertura do procedimento. Entre eles estão documento de identificação do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e), boletim de ocorrência relatando a suspeita de clonagem, laudo pericial, fotografias atuais do automóvel e notificações de multas consideradas indevidas.
Além disso, o proprietário deverá apresentar termo de responsabilidade declarando a veracidade das informações prestadas durante o processo administrativo.
Durante a análise do caso, o Detran poderá incluir uma restrição administrativa cautelar por "suspeita de clonagem" no cadastro do veículo. A medida impede temporariamente a realização de alguns serviços até a conclusão da investigação.
A portaria também prevê a suspensão provisória de multas, pontos na CNH e processos administrativos relacionados a infrações que possam ter sido cometidas pelo veículo clonado.
De acordo com o órgão, o objetivo é evitar que proprietários sejam responsabilizados por infrações praticadas por terceiros que utilizam placas adulteradas ou copiadas.
Troca de placas e novo Renavam
Quando a fraude for confirmada, o proprietário do veículo original poderá solicitar gratuitamente a substituição das placas de identificação. O processo inclui ainda emissão de novo número de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de novos documentos do veículo, como CRV e CRLV-e.
A troca ocorrerá desde que não existam débitos pendentes relacionados ao veículo. As multas lançadas de forma indevida serão desvinculadas do cadastro do proprietário, assim como eventuais processos administrativos relacionados à suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH decorrentes das infrações fraudulentas.
O Detran-RJ informou ainda que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será comunicada sobre os casos confirmados de clonagem para evitar cobranças indevidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A regulamentação prevê também investigação de possíveis irregularidades administrativas dentro do próprio sistema da autarquia, incluindo emissões indevidas de documentos e transferências suspeitas de veículos.
Caso sejam constatadas falhas ou fraudes administrativas, os procedimentos poderão ser anulados e os fatos encaminhados para apuração de responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal.