O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o prefeito de Trajano de Moraes apresente explicações sobre possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 005/2026, que prevê a contratação de uma empresa para administrar e fornecer cartões eletrônicos de alimentação aos servidores municipais. O processo tem valor estimado de R$ 7,224 milhões.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Thiago Pampolha Gonçalves e determina que o prefeito apresente, no prazo de 15 dias após ser notificado, uma resposta detalhada sobre os fatos questionados no processo. O TCE-RJ, porém, negou o pedido de medida cautelar para suspender a licitação.
A representação foi apresentada pela empresa ROM Card Administradora de Cartões EPP, que apontou possível irregularidade no critério de desempate previsto no edital da licitação. O procedimento foi realizado para contratar uma empresa responsável pela administração, gestão, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos de alimentação, com recarga mensal para os funcionários da Prefeitura.
A sessão pública do pregão ocorreu em 1º de abril de 2026, pelo critério de menor preço global. O edital estabeleceu taxa administrativa de 0% e valor estimado de R$ 7,224 milhões.
Segundo a empresa representante, o edital estabeleceu, entre os critérios de desempate, uma preferência para empresas com sede em Trajano de Moraes. A alegação é de que essa preferência não teria respaldo na legislação federal que regulamenta as licitações.
A empresa pediu ao TCE-RJ a suspensão do pregão, a retirada do critério questionado e a republicação do edital, com reabertura dos prazos.
TCE aponta regra diferente na Lei de Licitações
Durante a análise do processo, a unidade técnica do Tribunal destacou que o artigo 60, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece critérios específicos de preferência em caso de empate.
Para licitações realizadas por municípios, a legislação prevê, entre os critérios, a preferência por empresas estabelecidas no Estado onde está localizado o município responsável pela contratação. A norma também estabelece outros critérios sucessivos, como preferência por empresas brasileiras, por aquelas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico e por empresas que adotam práticas de mitigação ambiental.
A análise técnica apontou que essa regra é de aplicação obrigatória e que não haveria espaço para acrescentar uma preferência territorial diferente da prevista na legislação.
Apesar do apontamento feito pela área técnica, o TCE-RJ decidiu não conceder, neste momento, a medida cautelar solicitada pela empresa.
A Prefeitura foi questionada e o Correio aguarda um posicionamento.
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