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Câmara de Nova Friburgo aprova mudanças no 'IPTU da morte'

Prefeitura sanciona projeto e medidas passam a valer neste mês

Câmara de Nova Friburgo aprova mudanças no 'IPTU da morte'
Contribuinte terá mais um prazo para pagar a taxa Crédito: Fotos: Firmino Piton/PMC

A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovou mudanças relacionadas às datas de vencimento da Taxa de Manutenção e Conservação de Cemitérios, conhecida como "IPTU da morte". Agora, o contribuinte terá mais um prazo para pagar a taxa. O Executivo sancionou a lei na última semana, passando a valer desde o mês atual.

O autor do projeto foi o vereador Cláudio Damião (PT), que se apresenta como oposição desde o início dos trâmites da lei na Casa Legislativa, pois o valor da taxa é de 30 UFIR/RJ, cerca de R$ 143 por ano, cobrados pelo uso de jazigos nos cemitérios municipais. A proposta, segundo a Prefeitura, é organizar a gestão dos espaços e enfrentar a falta de vagas para sepultamentos.

Porém, Damião critica a ação, pois, para ele, a cobrança representa mais uma despesa para os moradores. Com a aprovação das modificações, as famílias têm mais um prazo para efetuar os pagamentos. "O ideal seria que o IPTU da morte não existisse. Mas, para reduzir os impactos negativos dessa covardia contra o povo friburguense, todos os vereadores acolheram e assinaram como autores três medidas. Com isso, o contribuinte terá mais um prazo para pagar a taxa", ressaltou.

Com a sanção do Executivo, a emissão da guia referente ao exercício de 2026 poderá ser feita a qualquer momento no decorrer do ano. O vencimento foi prorrogado até o dia 30 de outubro, podendo ser parcelado em até três vezes. Não haverá cobrança de multas e juros para quem não conseguiu pagar a guia até o dia 30 de julho.

Conforme o parlamentar, as guias estarão disponíveis até 15 dias após a publicação no Diário Oficial, que foi publicado no dia 3 de setembro de 2026. Na mudança, o prazo para atualização cadastral dos titulares de direitos sobre sepulturas fica estendido para o período de um ano, a contar do anúncio da Prefeitura.

Além disso, a remoção de restos mortais por ausência de atualização cadastral só poderá ocorrer após esgotado o prazo e mediante notificação pessoal prévia e obrigatória do titular ou de seus familiares, via aviso de recebimento (AR) ou edital público específico, respeitado o direito à ampla defesa, de acordo com o Executivo Municipal.