O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio do conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, decidiu pela formalização da quitação da multa aplicada à ex-secretária de Educação do município de Teresópolis, Marilene Carvalho Ricciardi, por irregularidades na contratação para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar no exercício de 2018.
O caso é referente à licitação por Pregão Presencial para Registro de Preços nº 60/2017, que teve como vencedora a empresa Bem Nutritiva Comércio de Alimentação Eireli. Segundo o TCE-RJ, Marilene, que era secretária municipal de Educação à época dos fatos, foi multada por autorizar pagamentos sem exercer os controles devidos, o que poderia acarretar, ainda que subsidiariamente, a responsabilidade da Administração quanto aos créditos trabalhistas dos empregados da contratada.
A penalidade também considerou a autorização de pagamentos sem exercer os controles devidos em relação aos encargos previdenciários dos empregados da contratada e a autorização de pagamentos sem exigir que os processos estivessem acompanhados do relatório do fiscal do contrato, com o registro de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato.
"Assim, para efeito da responsabilização perante o Tribunal de Contas, não é necessário comprovar que a pessoa física do responsável tenha logrado qualquer proveito como consequência das irregularidades cometidas ou tenha causado um dano aos cofres públicos. Basta, para tanto, que tenha contribuído de forma decisiva para consumação da irregularidade, que pode consistir em ato contrário à lei ou aos princípios que regem a Administração Pública", aponta outro trecho do TCE.
Na sessão de 27 de março de 2023, o Plenário do TCE-RJ decidiu pela aplicação da multa de 4.000 UFIR-RJ à ex-secretária. Posteriormente, Marilene solicitou o parcelamento do pagamento da penalidade, que foi deferido no processo principal.
Em 18 de junho de 2026, a Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos do TCE-RJ informou que houve o recolhimento do valor e sugeriu a formalização da quitação da multa.
A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas. Com isso, o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren decidiu pela formalização da quitação da multa, pela comunicação à responsável sobre a decisão e pela anexação do processo ao procedimento principal, além do posterior arquivamento dos autos.
O valor da penalidade corresponde a 4.000 UFIR-RJ, equivalente na época a R$ 17.331,60.
O Correio não conseguiu contato com a ex-secretária de Educação de Teresópolis.
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