Serrano

Teresópolis terá que apresentar suspensão de licitação ao TCE

Corte apontou possível falta de transparência nos portais da Prefeitura

Teresópolis terá que apresentar suspensão de licitação ao TCE
Empresa interessada no certame entrou com pedido de tutela cautelar Crédito: Ascom/PMNF

A Prefeitura de Teresópolis terá que comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a suspensão imediata da licitação, Pregão nº 90.040/2026, que visa à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e outsourcing de impressão, incluindo suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de licenças de solução de proteção contra ameaças avançadas. O edital previa valor contratual superior a R$ 25 milhões.

Além disso, a Secretaria de Tecnologia deve apresentar cópias dos documentos referentes ao pregão e terá que atualizar o Portal da Transparência e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com os atos do certame, além de comunicar a empresa vencedora do certame.

A decisão da Corte veio após a análise do pedido de tutela cautelar pela empresa Inteligência Artificial Tecnologia e Refrigeração LTDA., que denunciou que o edital tem cláusulas restritivas à competitividade, dificultando a participação plena de outros competidores. Também relataram a ausência de roteiro detalhado, critérios objetivos de avaliação, prazo compatível com a complexidade dos testes e previsão clara de acompanhamento pelos demais.

Outro ponto foi um termo específico que exigia um modelo determinado, sem admitir soluções equivalentes, além de exigir sistema operacional próximo do fim, o que, segundo eles, restringe a disputa e evidencia deficiência no planejamento da contratação. Também relataram que o projeto exigia gráficos, tabelas e validação de cumprimento de SLA assinados por clientes anteriores. Em razão disso, os representantes pediram a suspensão do pregão até o julgamento.

"O edital de licitação não deve exigir carta de credenciamento do fabricante como critério de habilitação, sendo viável, em situações excepcionais e cabalmente justificadas no processo licitatório, a exigência de credenciamento pelo fabricante como requisito técnico obrigatório, a ser demonstrado pelo licitante vencedor, respeitando-se as particularidades do mercado", destaca trecho da decisão.

Analisando o cenário, o Tribunal ressaltou que a Prefeitura não demonstrou que a suspensão causará interrupção imediata de serviços essenciais nas secretarias, saúde ou educação. "A medida cautelar ora deferida não representa juízo definitivo sobre a legalidade do edital, limitando-se a impedir a consolidação dos atos subsequentes enquanto se completa a instrução. Sua manutenção poderá ser reavaliada a qualquer tempo, diante de novos elementos ou da comprovação do saneamento das falhas apontadas", enfatizou o TCE-RJ.

O Correio questionou o município e aguarda um posicionamento.