Correio da Manhã
Serrano

TCE‑RJ analisa irregularidades no município de Três Rios

Secretaria de Controle pede anulação caso alegações sejam comprovadas

TCE‑RJ analisa irregularidades no município de Três Rios
Medida foi publicada em edição extraordinária do D.O Crédito: Ana Paula Caneda/CM

A Prefeitura de Três Rios terá que explicar para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) possíveis irregularidades cometidas no edital de concessão de serviço público para a execução dos serviços ligados ao depósito de veículos apreendidos no município. A representação da Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) aponta risco de danos aos cofres públicos.

O edital prevê a remoção, depósito, guarda e gestão de pátio. Também a realização de leilões públicos de veículos automotores apreendidos, removidos ou recolhidos em decorrência de infração de trânsito, da aplicação de medidas administrativas ou de penalidades, além do recolhimento e da destinação de objetos diversos localizados em vias públicas no município.

Uma das irregularidades observadas pela SGE é a não publicação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), considerado um dos principais meios de divulgação de licitações e contratações públicas. "Tal falha compromete a transparência e a ampla publicidade do certame, requisitos essenciais para assegurar a competitividade, a isonomia entre os licitantes e a legitimidade do processo", trecho do documento.

Outro ponto é a ausência de informações econômico-financeiras da contratação. Segundo a Secretaria, a ausência de todos estes elementos impede uma avaliação criteriosa sobre o projeto. "Sequer foram apresentados o plano de negócios e o fluxo de caixa referencial do projeto, contendo valores da receita estimada e os investimentos previstos, informações cruciais para que os licitantes possam elaborar propostas com base em dados claros e objetivos", ressaltou a SGE.

Diante das incertezas apresentadas pela Corte, o requerimento prevê que o Executivo se manifeste acerca de todas as irregularidades. Também deve informar em que fase se encontra o procedimento licitatório.

Caso a licitação já tenha sido concluída ou o contrato tenha sido celebrado, devem dar ciência imediata à empresa envolvida, para que, no mesmo prazo, tenha a oportunidade de se manifestar sobre a Representação. Isso é o que aponta o requerimento da SGE.

Com isso, o TCE-RJ determinou que o prefeito de Três Rios e o atual titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Políticas de Segurança se manifestem em relação às alegações apresentadas.

A reportagem aguarda o posicionamento da Prefeitura de Três Rios.