Os responsáveis pelo prejuízo causado ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim (IPSJ) deverão devolver aos cofres públicos municipais os valores que correspondem a 724.909,72 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), o equivalente a cerca de R$ 3 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que ressaltou que o caso tem a ver com o investimento efetuado no fundo Brazilian Graveyard and Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário em 2017.
De acordo com a Corte, o processo focou na aplicação de R$ 3 milhões do instituto previdenciário do município. A transferência foi identificada originalmente na auditoria da Secretaria de Previdência (SPREV), ligada ao Governo Federal. A meta do investimento era buscar um retorno que garantisse, no mínimo, o rendimento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 7% ao ano.
No entanto, a aplicação rendeu muito pouco para o município, o que chamou a atenção da SPREV. Enquanto o principal índice de fundos imobiliários do mercado (IFIX) subiu mais de 50% entre 2017 e 2020, o fundo escolhido pelo IPSJ caiu mais de 50% no mesmo período. Entre 2016 e 2026, o fundo acumulou uma desvalorização de 84,92%. "Ou seja, enquanto a maioria dos principais FII teve um desempenho positivo, esse fundo, escolhido pelos RPPS, esteve no caminho oposto, acumulando perdas sucessivas", aponta um trecho da decisão do TCE.
O Tribunal analisou o caso e ressaltou que houve ausência de análise do histórico de rentabilidade da empresa. A corte apontou que a aplicação não atendeu às normas legais e aos critérios constitucionais aplicáveis, pois o investimento provocou prejuízos ao município.
O tribunal comunicou os responsáveis a devolverem os prejuízos ao município, sendo eles: Rosilane Brum Cler Cunha, presidente do RPPS e membro do comitê de investimentos; Luiz Carlos Souza dos Santos, membro do comitê de investimentos; Planner Corretora de Valores S.A., administradora do fundo entre 10/10/2016 e 18/10/2020; Crédito & Mercado Gestão de Valores, consultoria e assessoria; e Zion Gestão de Recursos Ltda., gestora do fundo.
O atual presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim também foi comunicado sobre a decisão, que também foi destinada ao MPRJ e ao MPF.
A Crédito & Mercado esclareceu que as informações divulgadas sobre o caso envolvendo o investimento do RPPS de Silva Jardim não refletem corretamente os fatos. O processo citado refere-se a uma decisão de primeira instância do Tribunal de Contas, ainda passível de recurso e sem trânsito em julgado. O objeto da discussão diz respeito ao desempenho de um investimento imobiliário realizado em 2017, cuja rentabilidade ficou abaixo do índice de referência (benchmark) adotado à época, não havendo qualquer condenação relacionada a conflito de interesses ou à prática de irregularidades. O Correio não conseguiu contato com Luiz Carlos Souza dos Santos e aguarda posicionamento dos outros envolvidos.
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