O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou o acórdão que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais do Republicanos em Nova Friburgo nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Corte, durante julgamento realizado em 16 de junho, reformando sentença da 222ª Zona Eleitoral que havia considerado improcedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal determinou a cassação dos diplomas vinculados à legenda para o cargo de vereador, a anulação dos votos recebidos pelo Republicanos e a realização da retotalização dos votos. No entanto, o TRE também entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que os demais candidatos do Republicanos ou o dirigente partidário participaram ou tinham conhecimento da fraude. Por isso, embora a chapa tenha sido punida com a cassação dos diplomas e a anulação dos votos, eles não foram declarados inelegíveis.
A única representante eleita pelo Republicanos em Nova Friburgo foi a vereadora Tia Karla. Em manifestação nas redes sociais, a parlamentar sustentou que sua candidatura foi regularmente aprovada pela Justiça Eleitoral e que não pode ser responsabilizada por eventuais irregularidades apontadas na composição da chapa partidária.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. A investigação se concentrou em duas candidaturas, que receberam apenas dois votos cada nas eleições de 2024. Segundo o MP, as duas não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas semelhantes, com movimentação financeira considerada irrelevante.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador eleitoral Rafael Estrela Nóbrega, concluiu que havia elementos suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Entre os fatores considerados estão a votação inexpressiva das candidatas, a ausência de atos efetivos de campanha e a padronização das prestações de contas, fatores previstos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como indicativos da prática. O acórdão também destaca os depoimentos prestados pelas próprias candidatas à Polícia Federal. Para o relator, as declarações funcionam como confissão extrajudicial e reforçam as demais provas reunidas no processo.
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos à própria Justiça Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-RJ, recursos contra decisões da Corte não possuem efeito suspensivo automático. Dessa forma, os efeitos da decisão podem ser executados mesmo durante a tramitação de eventual recurso, salvo se houver determinação judicial em sentido contrário.
O Correio Petropolitano procurou o Republicanos para comentar a decisão e aguarda retorno.
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