Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos do AGIR nas eleições municipais de 2024 em São José do Vale do Rio Preto provocou mudança na composição da Câmara Municipal. Após a retotalização realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta segunda-feira (25), o vereador Luís de Souza Teixeira, conhecido como Luis do Aires, perdeu o mandato, e a candidata Renilda Pereira, do PL, foi considerada eleita.
O procedimento foi determinado pelo TSE após a Corte reconhecer fraude à cota de gênero na chapa proporcional do AGIR. A ação foi movida pelo diretório municipal do PL, que alegou a existência de uma candidatura feminina fictícia utilizada apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
No acórdão, o TSE concluiu que a candidata Jorcelene Rodrigues Cardoso não participou efetivamente da disputa. Segundo os ministros, ela não recebeu votos, não apresentou movimentação financeira em sua prestação de contas e não comprovou atos reais de campanha, preenchendo os critérios previstos na Súmula 73 da Corte para configuração da fraude.
A defesa sustentava que um erro no número impresso nos santinhos teria prejudicado a votação da candidata. O TRE havia entendido inicialmente que havia "dúvida razoável" sobre a ocorrência da fraude, apontando que o material gráfico continha numeração incorreta e que poderia ter levado eleitores a votar na legenda do partido. O TSE, porém, afastou a tese e considerou que os argumentos não possuíam suporte probatório suficiente.
Nas contrarrazões apresentadas ao Tribunal Superior, os advogados do PL afirmaram que o conjunto de provas demonstrava "votação zerada ou pífia, ausência de atos de campanha e prestação de contas com movimentação padronizada ou inexistente", sustentando que o caso se enquadrava exatamente nos critérios objetivos fixados pela jurisprudência eleitoral.
O recurso também argumentou que o suposto erro gráfico não seria suficiente para afastar a fraude, já que não houve comprovação de distribuição ampla do material nem demonstração de campanha ativa da candidata. A peça afirma ainda que "a falha em um lote de santinhos não impede a realização de caminhadas, engajamento em redes sociais ou pedido de votos porta a porta", classificando a justificativa apresentada pela defesa como um "subterfúgio".
O ministro, Antonio Carlos Ferreira, acompanhou esse entendimento e destacou que a presença simultânea dos elementos previstos na Súmula 73, votação zerada, ausência de movimentação financeira relevante e inexistência de campanha efetiva, caracteriza a fraude à cota de gênero. O magistrado também ressaltou que declarações da filha da candidata e hipóteses sobre erro de numeração não eram suficientes para gerar "dúvida razoável" capaz de afastar a irregularidade.
Com a decisão, todos os votos recebidos pelo AGIR para vereador foram anulados, houve recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e os diplomas dos candidatos vinculados à chapa foram cassados. A candidata apontada como fictícia também foi declarada inelegível. O TSE determinou ainda execução imediata da decisão, independentemente de publicação do acórdão.