A Câmara Municipal de Nova Friburgo retirou de pauta o Projeto de Lei 193/2026, que cria um auxílio-alimentação de R$ 50 por dia útil para os vereadores do município. A proposta é de autoria do presidente da Casa, Dirceu Tardem, e altera a Lei Municipal 4.996/2023 e seria votada em sessão desta terça-feira (12).
Nova data
A expectativa é que o texto retorne ao plenário da Casa Legislativa na próxima terça-feira (19) para análise dos pares. O texto já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento.
Justificativa
Na justificativa apresentada aos vereadores, os autores afirmam que a proposta segue entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O texto cita parecer favorável emitido no processo nº 243.199-8/25, que admite o pagamento de auxílio-alimentação a agentes políticos, desde que o benefício tenha caráter indenizatório, ou seja, funcione como ressarcimento de despesas, e não como aumento salarial.
Salário e custo
Atualmente, segundo o Plano de Cargos e Salários da Câmara, os parlamentares recebem salário de R$ 15,5 mil por mês. Considerando uma média de 22 dias úteis por mês e os 21 vereadores do município, o impacto financeiro anual estimado seria de aproximadamente R$ 277,2 mil.
O projeto também argumenta que a medida busca garantir "isonomia", termo jurídico que significa tratamento igualitário entre servidores e parlamentares do mesmo órgão público. Segundo a justificativa, os servidores da Câmara já recebem auxílio-alimentação e, por isso, o benefício deveria ser estendido aos vereadores.
De acordo com o texto, o auxílio não será incorporado aos salários dos parlamentares e não servirá como base de cálculo para gratificações, aposentadoria ou imposto de renda. A Mesa Diretora afirma ainda que há disponibilidade orçamentária e financeira para custear o benefício sem comprometer os limites legais de gastos do Legislativo.
Caso a proposta seja aprovada futuramente e sancionada pelo prefeito Jhonny Maycon, o auxílio-alimentação começará a valer no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação da lei.