Correio da Manhã
Serrano

Casa de Acolhimento deve ser regularizada

Prefeitura de Friburgo terá 90 dias para realizar adequações

Casa de Acolhimento deve ser regularizada
Município informou que já atua para melhorias na unidade Crédito: Isabela Rodrigues/CM

A 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Fribrugo determinou prazo de 90 dias para que a Prefeitura regularize o funcionamento e corrigir irregularidades na Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso.

A decisão partiu de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o município. O MPRJ pediu que o Executivo Municipal assegurasse condições dignas de funcionamento da unidade, com a realização de obras emergenciais, regularização de documentos, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária, além do reforço da equipe técnica.

Outro ponto envolvia a infraestrutura e as condições do ambiente destinado aos acolhidos. Nesse cenário, o Executivo deveria garantir o pleno funcionamento dos banheiros, a correção de infiltrações e vazamentos, além da retirada ou substituição de mobiliários que apresentassem risco à integridade física dos jovens.

Com base na denúncia do MP, o magistrado informou que o Executivo tem 90 dias para providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária. Também deverá realizar imediatamente obras emergenciais para garantir higiene, segurança e a correção de outros problemas estruturais.

Além disso, a Prefeitura terá que ampliar a equipe técnica que presta assistência aos acolhidos. Em 60 dias, psicólogos e assistentes sociais deverão passar a compor a equipe, e o município deverá apresentar um plano para adequar o espaço devido à superlotação.

Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo estipulado, a Prefeitura enfrentará punições, como a aplicação de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil, conforme apontou a decisão.

Acompanhamento

A situação vem sendo acompanhada desde setembro de 2025, quando a Promotoria, com apoio do Núcleo de Apoio Técnico Psicologia e Serviço Social (NAT/MPRJ), realizou inspeção na unidade e constatou que o local abrigava 26 crianças e adolescentes, superando a capacidade máxima de 20 vagas.

Já em março deste ano, o número subiu para 31 acolhidos. O Ministério Público expediu recomendação com medidas concretas, prazos definidos e advertência expressa quanto à possibilidade de ajuizamento de ação civil pública em caso de descumprimento. No entanto, de acordo com o MPRJ, não houve resposta efetiva, e o cronograma de execução das medidas recomendadas não foi cumprido. Foi constatado que não há planejamento para a erradicação do trabalho infantil, o que configura descumprimento das obrigações legais e constitucionais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

O caso vem sendo monitorado pelo órgão desde 2021, quando foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar ações municipais voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil.

O Município de Nova Friburgo informou que recebeu a decisão judicial com serenidade e respeito às instituições, destacando que já vem adotando, de forma gradual e contínua, medidas voltadas à regularização e ao aprimoramento das condições de funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso.