A 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Fribrugo determinou prazo de 90 dias para que a Prefeitura regularize o funcionamento e corrigir irregularidades na Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso.
A decisão partiu de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o município. O MPRJ pediu que o Executivo Municipal assegurasse condições dignas de funcionamento da unidade, com a realização de obras emergenciais, regularização de documentos, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária, além do reforço da equipe técnica.
Outro ponto envolvia a infraestrutura e as condições do ambiente destinado aos acolhidos. Nesse cenário, o Executivo deveria garantir o pleno funcionamento dos banheiros, a correção de infiltrações e vazamentos, além da retirada ou substituição de mobiliários que apresentassem risco à integridade física dos jovens.
Com base na denúncia do MP, o magistrado informou que o Executivo tem 90 dias para providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária. Também deverá realizar imediatamente obras emergenciais para garantir higiene, segurança e a correção de outros problemas estruturais.
Além disso, a Prefeitura terá que ampliar a equipe técnica que presta assistência aos acolhidos. Em 60 dias, psicólogos e assistentes sociais deverão passar a compor a equipe, e o município deverá apresentar um plano para adequar o espaço devido à superlotação.
Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo estipulado, a Prefeitura enfrentará punições, como a aplicação de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil, conforme apontou a decisão.
Acompanhamento
A situação vem sendo acompanhada desde setembro de 2025, quando a Promotoria, com apoio do Núcleo de Apoio Técnico Psicologia e Serviço Social (NAT/MPRJ), realizou inspeção na unidade e constatou que o local abrigava 26 crianças e adolescentes, superando a capacidade máxima de 20 vagas.
Já em março deste ano, o número subiu para 31 acolhidos. O Ministério Público expediu recomendação com medidas concretas, prazos definidos e advertência expressa quanto à possibilidade de ajuizamento de ação civil pública em caso de descumprimento. No entanto, de acordo com o MPRJ, não houve resposta efetiva, e o cronograma de execução das medidas recomendadas não foi cumprido. Foi constatado que não há planejamento para a erradicação do trabalho infantil, o que configura descumprimento das obrigações legais e constitucionais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
O caso vem sendo monitorado pelo órgão desde 2021, quando foi instaurado um procedimento administrativo para acompanhar ações municipais voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O Município de Nova Friburgo informou que recebeu a decisão judicial com serenidade e respeito às instituições, destacando que já vem adotando, de forma gradual e contínua, medidas voltadas à regularização e ao aprimoramento das condições de funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso.