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Carlos Portinho assume mandato no Senado nesta terça-feira (03)

O advogado Carlos Francisco Portinho, primeiro suplente do ex-senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que faleceu no último dia 21 de outubro, assumiu o mandato nesta terça-feira (03). A posse ocorreu durante a sessão remota deliberativa, que começou às 16h. O governador em exercício do estado do Rio, Cláudio Castro, e o deputado federal do Rio, Hugo Leal, estiveram presentes na cerimônia comandada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Carlos Portinho foi empossado no chamado "bunker" do Prodasen, local de onde são feitas as reuniões virtuais do Plenário do Senado Federal. Antes da pandemia de covid-19, essas posses eventuais ocorriam em sessões no Plenário ou no gabinete da Presidência do Senado. 

Aos 47 anos, Carlos Portinho também é filiado ao PSD e foi secretário de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro e secretário municipal de Habitação do Rio. Especializado em direito desportivo, Portinho foi vice-presidente Jurídico do Flamengo e advogou para outros clubes como Fluminense, Cruzeiro, Atlético Mineiro, São Paulo, Santos e Palmeiras. Trabalhou também como professor universitário e assessor parlamentar. Atualmente, ele é sócio da Stockler Macintyre e Portinho Advogados.

Até a posse de Portinho, o Senado estará com “apenas” 79 senadores, em virtude do falecimento de Arolde e do pedido de licença por 121 dias do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), iniciada em 20 de outubro.

Essa ausência temporária de senadores em efetivo exercício não prejudica os trabalhos das Casa e ocorre sempre que há falecimento, pedido de licença superior a 120 dias, cassação de mandato ou chapa ou renúncia (para assumir mandato de governador ou prefeito, por exemplo). Licenças de até 120 dias não acarretam a convocação de suplente e, mesmo afastado por motivo de doença, por exemplo, o senador continua em exercício.

É para esses casos, em sua maioria inesperados, que a Constituição prevê os dois suplentes de senadores, que são eleitos junto com o senador. Os suplentes têm 30 dias corridos improrrogáveis para assumir o mandato na ausência do senador titular. Mesmo tendo que entregar ao Senado vários documentos e declarações, os suplentes geralmente tomam posse antes do prazo final.

Se por algum motivo o primeiro suplente não assumir o mandato, ou assumir e depois se ausentar, o segundo suplente é convocado. 

Há situações em que os suplentes não podem assumir, como na cassação da chapa da então senadora Juíza Selma pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, como toda a chapa foi cassada (a senadora e os dois suplentes), assumiu o candidato seguinte mais bem colocado na eleição, o agora senador Carlos Fávaro (PSD-MT), e novas eleições foram convocadas. 

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