Eleições 2026

Flávio Dino determina investigação sobre suspeita de interferência estrangeira nas eleições

Ministro do STF pediu que a PF apure possível manipulação de algoritmos para favorecer candidatos e eventual oferta de apoio político em troca de acesso a minerais brasileiros

Flávio Dino determina investigação sobre suspeita de interferência estrangeira nas eleições
Decisão envolve indícios de possível manipulação de algoritmos de plataformas digitais Crédito: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) a abertura de uma investigação da Polícia Federal (PF) para apurar suspeitas de interferência estrangeira nas eleições brasileiras deste ano. A decisão envolve indícios de possível manipulação de algoritmos de plataformas digitais e de negociações que poderiam relacionar apoio político ao acesso a recursos minerais estratégicos do país.

Segundo Dino, há suspeitas de que os sistemas das redes sociais tenham sido utilizados intencionalmente para ampliar a visibilidade de determinados candidatos ou restringir o alcance de publicações de adversários. A apuração também deverá verificar eventual oferta de apoio político em troca de acesso a terras raras e minerais críticos brasileiros.

A medida ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotar providências para investigar possíveis diferenças no tratamento dado às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas digitais.

STF cita suspeitas envolvendo algoritmos das redes sociais

Na decisão, Dino menciona pedidos apresentados no âmbito do processo eleitoral e defende a investigação da atuação de agentes e intermediários estrangeiros nos ambientes digital e financeiro.

O ministro também cita notícias sobre possíveis aportes de recursos provenientes do exterior em benefício de uma campanha presidencial. Entre os elementos mencionados está a empresa Rockbridge Netwoork, que teria participado de negociações para oferecer apoio financeiro à campanha de Flávio Bolsonaro.

A existência dessas suspeitas será objeto de apuração. A decisão não representa, por si só, uma confirmação de interferência estrangeira ou de irregularidades atribuídas aos envolvidos.

Dino também fez referência a um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que inclui a proteção do processo eleitoral entre os desafios prioritários do Brasil e aponta o risco de interferência externa.

Ao justificar a investigação, o ministro ressaltou a soberania nacional e os limites para a atuação de governos estrangeiros em assuntos internos do país.

“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil”, afirmou Dino.

TSE determinou medidas contra possível tratamento desigual

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, não interferisse na distribuição de conteúdo político-eleitoral de nenhum dos dois candidatos até o fim do segundo turno.

A decisão foi tomada após a campanha de Lula alegar que suas publicações estavam alcançando menos usuários e que a ferramenta de inteligência artificial da empresa apresentava diferenças no tratamento de conteúdos relacionados aos candidatos.

As reclamações levantaram questionamentos sobre a atuação dos sistemas digitais durante a disputa eleitoral e motivaram medidas para evitar um tratamento desigual entre as campanhas.

Meta nega favorecimento eleitoral

A Meta negou ter favorecido qualquer candidatura. Em nota, a empresa afirmou que não toma partido em eleições e atribuiu os problemas relatados a incidentes técnicos.

A companhia também informou que uma falha em seus mecanismos de proteção permitiu que sua ferramenta de inteligência artificial produzisse materiais de campanha favoráveis a Flávio Bolsonaro.

A investigação da Polícia Federal deverá apurar os indícios citados na decisão de Dino e esclarecer se houve interferência externa, manipulação de sistemas digitais ou outras práticas capazes de afetar o processo eleitoral brasileiro.