O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu, nesta sexta-feira (23), a extinção sem análise do mérito do processo que analisa o pedido para a liberação de sigilos do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do seu adversário, Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno das eleições. O pedido foi apresentado pelo petista em ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, endossou o que já havia sido dito pelo ministro André Mendonça, relator do caso no TSE.
"Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada", disse o procurador.
Mendonça, relator do caso no TSE, disse na tarde desta sexta-feira em decisão liminar que "não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor".
O Procuradoria-Geral Eleitoral também afirmou que a proteção ao sigilo de dados é uma garantia constitucional decorrente do direito à intimidade e à privacidade.
O vice-PGE explica que o objetivo é proteger a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos, mas ressaltou que não há impedimento legal para que o próprio titular autorize voluntariamente a divulgação de suas informações sigilosas.
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