O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma série de representações contra candidatos à Presidência e a vice por supostas irregularidades na propaganda eleitoral na internet. Entre os alvos estão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
De acordo com o MP Eleitoral, as campanhas teriam utilizado sites, perfis e outros canais digitais para divulgação de propaganda sem comunicar previamente os endereços à Justiça Eleitoral. A exigência está prevista na legislação eleitoral e tem como objetivo permitir a identificação e a fiscalização dos espaços utilizados pelas candidaturas.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pediu ao TSE a aplicação de multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Em determinadas situações, a penalidade pode chegar ao dobro do valor gasto com a propaganda considerada irregular.
As representações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral. Portanto, os candidatos citados são alvo de alegações apresentadas pelo Ministério Público, e eventual irregularidade e aplicação de multa dependem de decisão do TSE.
Por que sites e perfis precisam ser informados
A legislação eleitoral estabelece que os endereços eletrônicos utilizados pelas campanhas para propaganda devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A regra permite identificar quais canais são utilizados oficialmente pelas candidaturas e facilita o acompanhamento do conteúdo publicado.
A regulamentação do TSE determina procedimentos diferentes conforme o momento de criação do canal. Endereços já existentes devem ser informados no registro da candidatura ou no documento de regularidade dos atos partidários.
Quando um novo site ou perfil é criado durante a campanha, a comunicação à Justiça Eleitoral deve ocorrer em até 24 horas.
Segundo o MP Eleitoral, o mecanismo aumenta a transparência da propaganda e permite que a Justiça e os demais participantes da disputa acompanhem o material publicado. A identificação dos canais também facilita eventuais pedidos de retirada de conteúdo considerado irregular e de direito de resposta.
Para o órgão, a ausência de comunicação de um endereço utilizado pela campanha dificulta esse trabalho de fiscalização.
Quem está entre os alvos
Além de Lula e Flávio Bolsonaro, as representações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral citam outros candidatos que disputam a Presidência ou a vice-presidência.
A lista inclui Clariana Barão (DC), Leonardo Avalanche (PRTB), Rui Costa Pimenta (PCO), Wilson Grassi (Democrata), Renan Santos e Coronel Medina (Missão), Hertz Dias e Vanessa Portugal (PSTU), Raquel Bricio e Samara Martins (UP) e Edmilson Costa e Cleusa dos Santos (PCB).
Também aparecem Antonio Carlos, candidato a vice na chapa de Rui Costa Pimenta, e Eduardo Girão, candidato a vice na chapa de Romeu Zema (Novo).
TSE vai analisar as representações
Os processos foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, que deverá avaliar as alegações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e a eventual responsabilidade das campanhas.
As ações chegam à Corte na reta final do primeiro turno, marcado para este domingo (4). O calendário eleitoral do TSE estabeleceu 1º de outubro como último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Na pesquisa Datafolha divulgada em 1º de outubro, Lula aparece com 42% das intenções de voto no primeiro turno, enquanto Flávio Bolsonaro tem 38%. A margem de erro é de dois pontos percentuais. O levantamento ouviu 2.506 eleitores entre 29 de setembro e 1º de outubro e tem nível de confiança de 95%.
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