O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de seu cargo como escrivão da Polícia Federal (PF), por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Eduardo Bolsonaro se mudou para os Estados Unidos (EUA) em março de 2025 e permanece lá desde então.
Em dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados já havia cassado o mandato parlamentar de Eduardo por ter deixado de comparecer a um terço das sessões deliberativas da Casa.
Processo administrativo
Apesar de o ex-parlamentar estar a um ano e meio em solo americano sem exercer suas funções parlamentares ou como servidor público federal, ao Correio da Manhã o sócio do Roenick Fernandes Advogados Diego Fernandes explicou que a demissão de um servidor público não é automática, sendo necessária a abertura de um processo administrado, com contraditório e ampla defesa do servidor.
“Para situações de abandono de cargo, a própria lei prevê um Processo Administrativo Disciplinar Sumário. Nesse procedimento são apurados os fatos e assegurado ao servidor o exercício do direito de defesa, antes da decisão da autoridade competente. Um ponto importante é que os 30 dias não funcionam como um prazo ao fim do qual ocorre automaticamente a demissão. Eles integram a caracterização da infração. A perda do cargo depende da apuração administrativa e da aplicação da penalidade pela autoridade competente”, detalhou o advogado.
Vale destacar que o período de contagem dos dias ausentes na Polícia Federal passa a valer a partir do momento em que Eduardo Bolsonaro oficialmente foi afastado de seu cargo como deputado federal. Portanto, “esse período não pode ser simplesmente computado como ausência injustificada”, já que a questão disciplinar “surge a partir do momento em que termina o afastamento e o servidor deve retornar ao exercício do cargo”.
“A legislação determina que, uma vez tendo ciência de uma possível irregularidade, a administração promova sua apuração. No caso concreto, portanto, uma avaliação sobre eventual demora exigiria examinar quando surgiu o dever de retorno, quando a administração constatou a ausência injustificada e quais providências foram adotadas a partir daí. Sem examinar o processo administrativo, não me parece adequado afirmar que houve demora ou irregularidade na atuação administrativa”, ponderou o jurista.
Questionado pela reportagem, Fernandes disse que o ex-parlamentar ainda pode recorrer da decisão, mas para ter alguma validade, Eduardo Bolsonaro precisaria apresentar um fundamento jurídico elaborado para invalidar a decisão do Ministério.
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