Política

MCCE cobra manutenção das regras da Ficha Limpa

STF retoma julgamento sobre constitucionalidade das mudanças sobre inelegibilidade

MCCE cobra manutenção das regras da Ficha Limpa
Arruda adiantou ao Correio que acreditava que seria impugnado; TSE tem até 14 de setembro para definir caso Crédito: Pedro Freire/Correio da Manhã

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (11), o julgamento que pode definir um novo tempo de contagem para candidatos que foram julgados inelegíveis. A Corte analisará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, que altera regras da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Como se trata de um julgamento em plenário virtual, os magistrados têm até às 23h59 da próxima sexta-feira (18) para emitirem seus votos.

Na véspera da retomada do julgamento, na quinta-feira (10), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) emitiu uma nota alertando para a relevância do julgamento do Supremo sobre o tema. Principal idealizador do projeto de iniciativa popular que deu origem à Lei da Ficha Limpa, o movimento destacou que a Lei é “uma das maiores conquistas da sociedade brasileira no enfrentamento à corrupção e na defesa da moralidade e da probidade no exercício de mandatos públicos”.

“O julgamento ocorre em um momento especialmente sensível para o país, marcado por uma crise de confiança nas instituições e por um forte debate público sobre transparência, integridade, moralidade e responsabilidade daqueles que exercem funções públicas”, destacou a nota, à qual o Correio da Manhã teve acesso. “Mais do que discutir prazos e critérios de inelegibilidade, está em questão a preservação de uma legislação construída a partir da mobilização de milhões de brasileiros e que se tornou referência no combate à corrupção eleitoral”, completou o movimento.

O MCCE ainda reiterou que a decisão proferida pela Suprema Corte terá repercussões diretas não somente no processo eleitoral, como também na confiança da população nas instituições democráticas. “A Lei da Ficha Limpa é patrimônio da sociedade brasileira. Sua proteção exige atenção, responsabilidade institucional e compromisso com os princípios constitucionais que orientaram sua criação”, finalizou a nota.

A lei

Em setembro de 2025, a Lei Complementar 219/2025 foi aprovada no congresso Nacional e sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida restringe para 12 anos o período limite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decretar a inelegibilidade de um candidato julgado culpado de um crime eleitoral. Além disso, o cálculo do tempo de inelegibilidade passa a ser a partir de quando o candidato é condenado em colegiado, e não mais após o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça. Na prática, as mudanças reduzem o período de inelegibilidade de um candidato.

As mudanças impactam diretamente candidaturas que estão nesse “limbo” sobre o tempo de inelegibilidade antigo e o novo. É o caso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos).

A Corte chegou a iniciar o julgamento do caso, em maio deste ano. Mas a análise foi adiada após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Antes do adiamento, o placar está em 2X0 para rejeitar as mudanças. Os votos foram da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e do ministro Luiz Fux.