A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
O julgamento virtual extraordinário, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Antes da suspensão da análise, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques registraram seus votos e acompanharam integralmente o entendimento de André Mendonça, relator do caso.
Como a Segunda Turma é formada por cinco ministros, os votos de Mendonça, Fux e Nunes Marques já são suficientes para formar maioria pela manutenção dos afastamentos.
Apesar da interrupção do julgamento, a decisão liminar individual de André Mendonça continua em vigor. Com isso, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados de seus cargos até nova decisão do Supremo.
Medidas determinadas por Mendonça
Além de determinar o afastamento dos dois integrantes da Polícia Federal, Mendonça havia ordenado a suspensão imediata da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação de magistrados, defensores públicos e integrantes da advocacia pública e da polícia judiciária.
O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue Andrei Rodrigues e Leandro Almada, além de apurar as circunstâncias relacionadas à produção dos documentos que deram origem às medidas.
Mendonça afirmou ter identificado indícios de um "monitoramento sistemático e ilegal" realizado pela inteligência da PF e classificou a situação como de "superlativa gravidade".
Segundo o ministro, foram produzidos ao menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto com informações sobre sua atuação e sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Pedido de vista
Com o pedido de vista, Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar o caso antes de apresentar seu voto.
A Segunda Turma é composta por André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Embora o julgamento esteja suspenso, a maioria já formada significa que, até o momento, três dos cinco ministros se posicionaram pela manutenção das medidas determinadas por Mendonça.
A decisão individual permanece válida enquanto o julgamento não for concluído pelo colegiado.
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