Eleições 2026

Horário eleitoral começa nesta sexta; veja regras e horários

Propaganda gratuita no rádio e na TV começa com candidatos a governador, senador e deputados; campanha presidencial estreia no sábado

Horário eleitoral começa nesta sexta; veja regras e horários
Programação foi organizada a partir do plano de mídia aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (28) para as eleições gerais de 2026. A propaganda será exibida durante 35 dias, até 1º de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno.

A programação foi organizada a partir do plano de mídia aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os horários, a duração dos programas, a distribuição do tempo entre partidos e coligações e a ordem de exibição.

A propaganda eleitoral gratuita tem como objetivo apresentar aos eleitores os candidatos e suas propostas. A legislação proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.

Quais candidatos aparecem primeiro?

Nesta sexta-feira, primeiro dia da propaganda eleitoral, serão exibidos os programas dos candidatos a senador, governador e deputado estadual ou distrital.

Os candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados começam a aparecer no horário eleitoral em rede a partir deste sábado (29).

A divisão dos cargos ocorre de acordo com um sistema de rodízio definido pelo TSE.

Quais são os horários da propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral em rede será transmitida de segunda-feira a sábado, sempre em horários determinados.

Às segundas, quartas e sextas-feiras, os programas serão destinados aos candidatos a senador, deputado estadual ou distrital e governador.

Os candidatos ao Senado terão 7 minutos por bloco. No rádio, o programa será exibido das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07. Na televisão, irá ao ar das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37.

Na sequência, serão exibidos os programas dos candidatos a deputado estadual ou distrital, com 9 minutos por bloco. No rádio, os horários serão das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16. Na TV, das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46.

Os candidatos a governador também terão 9 minutos por bloco. A propaganda será transmitida no rádio das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25. Na TV, os horários serão das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55.

Já às terças, quintas e sábados, a propaganda será dividida entre candidatos a presidente e deputado federal.

Cada cargo terá 12 minutos e 30 segundos por bloco.

Para presidente, a propaganda será exibida no rádio das 7h às 7h12min30s e das 12h às 12h12min30s. Na televisão, os horários serão das 13h às 13h12min30s e das 20h30 às 20h42min30s.

Na sequência, será transmitida a propaganda dos candidatos a deputado federal, das 7h12min30s às 7h25 e das 12h12min30s às 12h25 no rádio. Na televisão, os programas irão ao ar das 13h12min30s às 13h25 e das 20h42min30s às 20h55.

Quanto tempo Lula e os demais candidatos terão?

O tempo destinado aos candidatos à Presidência não será igual. A distribuição feita pelo TSE considera a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e as regras da cláusula de desempenho.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o maior espaço, com 5 minutos e 31 segundos por bloco para a coligação Brasil Pronto para Mais, formada por PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede.

Flávio Bolsonaro (PL) terá 4 minutos e 20 segundos.

O candidato Ronaldo Caiado (PSD) terá 2 minutos e 2 segundos, enquanto Augusto Cury (Avante) terá 35 segundos.

Candidatos como Renan Santos (Missão) e Romeu Zema (Novo), além de outros concorrentes cujos partidos não atingiram os critérios da cláusula de desempenho, não terão tempo na propaganda presidencial em rede.

Como o TSE distribui o tempo?

Pelas regras eleitorais, 10% do tempo de propaganda é dividido igualmente entre os partidos que cumprem os critérios da cláusula de desempenho.

Os outros 90% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados.

A cláusula de desempenho foi criada pela Emenda Constitucional nº 97/2017 e estabelece requisitos mínimos de representatividade eleitoral para que os partidos tenham acesso a determinadas prerrogativas.

Qual é a diferença entre propaganda em rede e inserções?

A propaganda eleitoral gratuita possui dois formatos principais: os programas em rede e as inserções.

Nos programas em rede, as emissoras transmitem o conteúdo simultaneamente em horários previamente definidos pelo TSE.

São dois blocos diários de 25 minutos, com a distribuição do tempo entre os cargos de acordo com o dia da semana.

As inserções funcionam de maneira diferente. São peças de 30 ou 60 segundos, semelhantes aos comerciais tradicionais, exibidas ao longo da programação das emissoras.

Elas serão transmitidas de segunda-feira a domingo, das 5h à meia-noite, sem necessidade de exibição simultânea entre as emissoras.

Ao todo, serão 70 minutos diários de inserções, divididos igualmente entre os cinco cargos em disputa. Cada cargo terá direito a 14 minutos por dia.

Quantas inserções cada candidatura terá?

Na disputa presidencial, a quantidade de inserções também varia conforme a representação partidária.

A Coligação Brasil Pronto para Mais, formada por PT, PCdoB, PV, PDT, PSB, PSOL e Rede, terá 434 inserções.

O PL terá 339 inserções, enquanto o PSD contará com 160. O Avante terá 47 inserções.

Qual será a ordem dos primeiros programas?

A ordem de exibição do primeiro programa foi definida por sorteio realizado pelo TSE.

Nesta sexta-feira, a sequência será Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto para Mais.

Nos dias seguintes, será aplicado um sistema de rodízio. A legenda que aparecer por último em determinado dia passará a ser a primeira no dia seguinte.

Com o início do horário eleitoral gratuito, os eleitores passam a ter acesso diário às propostas e mensagens dos candidatos nas emissoras de rádio e televisão durante a reta inicial das eleições gerais de 2026.