Pablo Marçal inelegível

Pablo Marçal sofre nova derrota na Justiça e mantém inelegibilidade até 2032

TRE-SP rejeitou recursos do candidato e manteve multa de R$ 420 mil; decisão ocorre dias após TSE barrar acesso a fundos eleitorais e propaganda gratuita

Pablo Marçal sofre nova derrota na Justiça e mantém inelegibilidade até 2032
Pablo Marçal Crédito: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos especiais apresentados por Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, contra a decisão que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Com a decisão, divulgada na sexta-feira (21), permanece a inelegibilidade de Marçal até 2032, além da multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. A defesa do candidato foi procurada, mas não havia se manifestado até a última atualização.

Segundo o TRE-SP, as provas reunidas no processo demonstraram que Marçal teria montado uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção e divulgação de vídeos de cortes durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo.

Marçal terminou a eleição municipal de 2024 em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.

TRE-SP mantém condenação de Pablo Marçal

A decisão representa mais uma derrota judicial para o candidato. Em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por 7 votos a 0, os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.

Apesar de manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, o tribunal também rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava ampliar as punições contra Marçal.

O órgão queria que o candidato também fosse condenado por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

O presidente do TRE-SP, porém, afirmou que o próprio acórdão já havia concluído pela ausência de provas suficientes dessas condutas.

Segundo Encinas Manfré, não existe “prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros que pudesse caracterizar abuso de poder econômico.

O magistrado também destacou que, para atender ao pedido do Ministério Público, seria necessário reexaminar provas já analisadas pelo colegiado, procedimento que não é permitido em recurso especial eleitoral.

TSE também restringiu campanha de Marçal

A nova decisão do TRE-SP ocorre poucos dias depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, por unanimidade, restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal.

Na quinta-feira (20), os ministros decidiram, em caráter cautelar, impedir o candidato de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.

A decisão continuará válida enquanto a Justiça Eleitoral analisa o registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026.

A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, considerou que existe risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta problemas jurídicos relacionados às condições de elegibilidade.

Segundo a magistrada, a candidatura se mostra “juridicamente inviável” diante da provável ausência de uma condição necessária para disputar a eleição.

MPE questiona filiação partidária

O Ministério Público Eleitoral também questiona a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

De acordo com o órgão, em abril, quando terminou o prazo para que candidatos estivessem regularmente filiados a partidos para disputar a eleição de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.

O MPE argumenta que informações disponíveis publicamente indicavam que o empresário se apresentava como filiado ao partido naquele período.

Com base nisso, o órgão pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir o acesso de Marçal aos recursos públicos de campanha e à propaganda eleitoral gratuita, além de outros atos de campanha.

O pedido foi acolhido pelos ministros da Corte.

Inelegibilidade permanece até 2032

A situação eleitoral de Marçal também é afetada pela condenação relacionada à campanha de 2024.

O TRE-SP considerou comprovado o uso indevido dos meios de comunicação social após a identificação de uma estrutura voltada à produção e disseminação de conteúdo eleitoral por influenciadores digitais.

A condenação resultou em oito anos de inelegibilidade, contados a partir da eleição de 2024, além da multa de R$ 420 mil.

Defesa espera reverter decisões

Em comunicado, a equipe de Pablo Marçal afirmou que o corpo jurídico está analisando as decisões do TSE e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

A defesa informou ainda que a agenda do candidato foi reorganizada diante da decisão que restringiu sua participação em debates e propaganda eleitoral gratuita.

A equipe ressaltou que a medida não impede Marçal de conceder entrevistas à imprensa e afirmou esperar que a decisão seja revista para que a candidatura possa seguir normalmente.

O que são os fundos eleitoral e partidário?

O Fundo Partidário é destinado à manutenção e ao funcionamento das legendas e recebe recursos do Orçamento da União, além de valores provenientes de multas eleitorais.

Já o Fundo Eleitoral é utilizado para financiar campanhas eleitorais e tem recursos liberados em anos de eleição. O montante é definido pela Lei Orçamentária Anual.

Com a decisão cautelar do TSE, Pablo Marçal fica impedido de utilizar esses recursos enquanto a Corte analisa sua situação eleitoral. A medida, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre o registro de sua candidatura à Presidência em 2026.