O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as equipes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de integrantes do partido retirem das redes sociais trechos de um discurso realizado durante uma convenção do PT na Bahia, no início de agosto.
A decisão considera que determinadas passagens do discurso continham pedidos explícitos de voto antes do início oficial da campanha eleitoral. O período para a realização de atos de campanha começou no último domingo (16).
A determinação atinge Lula, o Partido dos Trabalhadores, o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa, que disputa uma vaga no Senado pelo estado.
Mendonça determina retirada apenas dos trechos considerados irregulares
A decisão foi tomada em caráter liminar, portanto ainda provisório, após uma ação apresentada pelo partido Novo.
A legenda havia solicitado que todo o conteúdo da convenção fosse retirado das plataformas digitais dos envolvidos. Mendonça, porém, acolheu apenas parcialmente o pedido.
Segundo o ministro, existem elementos suficientes para determinar que os responsáveis pelos canais digitais interrompam a divulgação de partes consideradas manifestamente irregulares.
O magistrado ponderou, entretanto, que a gravação integral da convenção tem mais de três horas e que apenas determinados momentos apresentam possíveis irregularidades.
Por isso, em vez de determinar a retirada de todo o material, a decisão estabelece que os vídeos sejam editados para excluir os trechos com pedidos explícitos de voto.
O que Lula disse durante a convenção do PT
Durante o evento na Bahia, Lula discursou para prefeitos e lideranças políticas e pediu que os apoiadores priorizassem candidatos aliados nas eleições antes de votarem nele.
O problema apontado na ação está relacionado ao momento em que as declarações foram feitas. Na data da convenção, a campanha eleitoral ainda não havia começado oficialmente.
Pelas regras eleitorais, manifestações de pré-candidatos antes do período oficial podem abordar propostas, ideias, uma eventual candidatura e pedidos de apoio político. O limite está na realização de atos que caracterizem propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando há solicitação direta de votos.
Por que o pedido de voto antes da campanha pode gerar punição?
A legislação eleitoral estabelece uma diferença entre pré-campanha e propaganda eleitoral.
Antes do início oficial da campanha, políticos podem apresentar projetos, divulgar uma possível candidatura e buscar apoio político. O pedido explícito de voto, porém, pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada, dependendo das circunstâncias em que ocorre.
A restrição busca preservar condições equilibradas entre os candidatos, evitando que uma candidatura tenha vantagem por iniciar uma campanha formal antes do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Pedidos de voto em convenções geram discussão jurídica
A questão, entretanto, não é necessariamente simples quando o pedido ocorre durante uma convenção partidária.
Eventos desse tipo possuem caráter predominantemente intrapartidário, ou seja, são voltados à organização interna das legendas e à definição de candidaturas e alianças.
Por essa razão, especialistas ouvidos pelo g1 apontam que um pedido de voto feito durante uma convenção não necessariamente configura propaganda eleitoral antecipada. A caracterização depende do contexto e da análise feita pela Justiça Eleitoral em cada caso.
No caso envolvendo Lula, Mendonça entendeu, em análise preliminar, que determinados trechos ultrapassaram os limites permitidos e determinou a retirada dessas passagens das publicações digitais.
A decisão é liminar e poderá ser reavaliada no decorrer do processo.
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