Política

Nova frente de tensão envolve Dino no Maranhão

Ministro do STF tira sobrinho do governador do comando do TCE por 180 dias

Nova frente de tensão envolve Dino no Maranhão
Flavio Dino determinou o bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O afastamento de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) abriu uma nova frente na sequência de investigações que alcançam integrantes da família do governador Carlos Brandão (MDB). Depois de meses de apurações sobre homicídio, suspeitas de propina, desvios de recursos públicos e obstrução da Justiça, a discussão agora avança para outro terreno, sobre até onde o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ir ao impor medidas contra investigados sem foro na Corte e antes de qualquer condenação.

O ministro Flávio Dino afastou Daniel, sobrinho do governador, por 180 dias. A medida não se limita à presidência: ele está proibido de acessar as dependências e os sistemas do TCE, utilizar bens e serviços do órgão e manter contato com pessoas citadas na investigação, entre elas Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão. A substituição ficará a cargo do próprio Tribunal de Contas.

Dino sustenta que há risco de interferência nas apurações. Na decisão, afirma que “um órgão independente de controle externo não pode ser presidido” por alguém situado no centro de investigações dessa dimensão. Para o ministro, a manutenção de Daniel no posto representaria perigo ao resultado das investigações e ao patrimônio público.

O criminalista Marcus Gusmão explica que uma cautelar não exige condenação. “Nesse momento não há antecipação da punição, mas a existência de um mínimo necessário para abrir as investigações.” Ele acrescenta que, como relator de processo criminal, um ministro pode decidir individualmente medidas necessárias à investigação. E ressalva: “Agora, é preciso ter fundamentos concretos para se retirar a relatoria de um ministro de qualquer caso que seja”.

O que pesa

A decisão reúne suspeitas de diferentes frentes. A PF investiga o possível envolvimento de Daniel no contexto do assassinato de João Bosco, em 2022, e sua ligação com pagamentos ilícitos e recursos provenientes de emendas parlamentares. Dino deixa expresso, porém, que não faz nesta fase “juízo definitivo sobre a existência de crimes e autoria ou participação delitiva”.

A investigação aponta ainda que Daniel foi sócio da Gás do Sertão no período em que a empresa realizou operações financeiras consideradas suspeitas. Para Dino, também precisam ser aprofundadas as suspeitas de que recursos desviados de contratos públicos possam ter beneficiado o investigado.

O especialista Douglas Henrique Cordeiro, advogado cível, destaca justamente a natureza provisória da decisão. “A inexistência de condenação definitiva não impede a adoção de medidas cautelares, porque o afastamento possui natureza processual e não se confunde com a aplicação de uma sanção.” Segundo ele, a discussão deve passar pela “necessidade, da proporcionalidade e da adequação da decisão”. Sobre eventual suspeição de Dino, pondera: “A circunstância de a investigação ter sido iniciada a partir de fatos relacionados à segurança do ministro e de seus familiares não conduz, automaticamente, ao reconhecimento da suspeição”.

Já Antonio Gonçalves, advogado criminalista, faz uma leitura diferente sobre os efeitos da cautelar. “Não há juízo definitivo de culpa, contudo, um pré-julgamento prévio se encontra presente quando do afastamento”. Ao mesmo tempo, reconhece que, “presentes tais elementos a aplicação da medida cautelar se faz necessária”.

Competência

Outro ponto promete alimentar a controvérsia. Daniel não possui foro no STF. Dino mantém, por enquanto, as apurações na Corte por considerar que os fatos estão conectados a pessoas com prerrogativa de foro, entre elas o senador Weverton Rocha (PDT-MA), o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e o governador Carlos Brandão (MDB-MA). O próprio ministro admite que, com o avanço da investigação, a competência poderá ser novamente analisada e eventualmente haver desmembramento.

O advogado Marcus Gusmão considera que manter os fatos reunidos neste momento pode evitar decisões conflitantes. Já o criminalista Antonio Gonçalves vê espaço para contestação: “Sob a alegação de esquema criminoso, o STF avocou para si tal competência. Fato esse que poderá ser contestado pelos envolvidos.”

A reação já começou e, nesta segunda-feira (17), a defesa de Carlos Brandão acusou o STF de “usurpação de competência constitucional” e sustentou que eventuais crimes comuns atribuídos ao governador deveriam tramitar no Superior Tribunal de Justiça. Também afirmou que adotará medidas para questionar os atos praticados.

O civilista Douglas Cordeiro avalia, porém, que eventual impedimento ou suspeição de Dino depende de elementos objetivos: “Ainda não há fundamentos jurídicos suficientes para se falar em impedimento ou afastamento do magistrado, embora a matéria possa ser suscitada e discutida pelas partes ao longo do processo”.