Pablo Marçal

Pablo Marçal é registrado pelo PRTB, mas segue inelegível até 2032

Partido protocolou candidatura neste sábado após Justiça Eleitoral autorizar filiação; registro ainda será analisado pelo TSE

Pablo Marçal é registrado pelo PRTB, mas segue inelegível até 2032
Pablo Marçal Crédito: Reprodução/YouTube

O PRTB protocolou neste sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026. A movimentação ocorreu depois de uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizar o empresário e influenciador a deixar o União Brasil e retornar ao partido.

O registro, porém, ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral. Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Com a mudança, Leonardo Avalanche, presidente nacional do PRTB e escolhido inicialmente para disputar a Presidência pela legenda, passou a ocupar a posição de candidato a vice na chapa.

Justiça autorizou retorno de Marçal ao PRTB

Segundo a decisão que autorizou a filiação, Marçal teria preenchido e assinado a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com posterior deferimento pela presidência nacional da legenda.

A medida permitiu, de forma provisória, que a filiação atendesse aos requisitos da legislação eleitoral para o pedido de registro da candidatura. A decisão, contudo, pode ser questionada em instâncias superiores.

O PRTB afirmou que Avalanche articulou internamente a mudança da chapa e classificou a entrada de Marçal como uma nova alternativa para a disputa presidencial.

Em declaração ao g1, Marçal se limitou a dizer: “O Senhor proverá”.

Marçal continua inelegível até 2032

Apesar do registro da candidatura, Pablo Marçal continua inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação definida anteriormente.

A decisão preservou o entendimento firmado pela Corte em dezembro de 2025, quando o tribunal manteve, por 4 votos a 3, a condenação do empresário.

O processo envolve o chamado “campeonato de cortes”, estratégia de campanha que estimulava colaboradores a produzir e compartilhar vídeos relacionados à candidatura nas redes sociais.

Na ocasião, o TRE-SP também determinou o pagamento de R$ 420 mil em multa.

A condenação foi fundamentada na Lei da Ficha Limpa e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como funciona a candidatura mesmo com inelegibilidade

A legislação eleitoral permite que um candidato apresente o pedido de registro mesmo quando existe uma situação de inelegibilidade. O simples protocolo não significa que a candidatura tenha sido definitivamente aprovada.

No caso de uma eleição presidencial, o processo de registro é analisado inicialmente pelo TSE. Adversários políticos e o Ministério Público Eleitoral ainda podem apresentar impugnações contra a candidatura de Marçal.

Enquanto não houver uma decisão que impeça sua participação, Marçal pode realizar atos de campanha, arrecadar recursos e participar das atividades eleitorais previstas na legislação.

O professor de Direito Eleitoral da FGV Fernando Neisser explicou que o candidato permanece na disputa até que haja uma decisão contrária do tribunal competente.

TSE poderá decidir sobre candidatura

Caso o TSE conclua que Marçal não pode concorrer, o PRTB poderá substituí-lo na disputa presidencial, conforme as regras eleitorais.

A situação também explica por que o nome do empresário já aparece no sistema DivulgaCand, do TSE. O sistema registra os pedidos apresentados e a situação das candidaturas durante o processo de análise.

A candidatura, portanto, não está definitivamente aprovada. O pedido protocolado pelo PRTB ainda será submetido à análise da Justiça Eleitoral, enquanto a condenação que resultou na inelegibilidade permanece válida até eventual decisão em sentido contrário.

Condenação envolve estratégia de campanha nas redes sociais

As ações que resultaram na condenação foram apresentadas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede).

A Justiça Eleitoral analisou, entre outros pontos, a realização do chamado “concurso de cortes”, no qual colaboradores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos de campanha mediante remuneração e brindes.

Em outro processo, também foi investigado o pagamento de publicidade no Google feito pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial da campanha.

Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. A acusação de compra de votos, entretanto, foi rejeitada.