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Política

PF e EUA chegaram aos mesmos alvos do PCC

Especialistas afirmam que ofensiva brasileira foi acelerada por uma mudança no cenário, e não por influência das autoridades norte-americanas

PF e EUA chegaram aos mesmos alvos do PCC
Shimada foi alvo tanto dos EUA quanto da PF Crédito: Reprodução/Redes sociais

A Operação Exchange, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (3), colocou Brasil e Estados Unidos (EUA) no centro de uma mesma investigação contra uma rede internacional de lavagem de dinheiro atribuída ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A coincidência chamou atenção porque, dois dias antes, o Departamento do Tesouro americano havia sancionado o empresário Victor Henrique Shimada e Stella (Estela) Stefanie Oliveira, apontados como operadores financeiros da facção.

A proximidade entre os dois movimentos levantou questionamentos sobre uma possível influência americana na atuação da PF. No entanto, especialistas ouvidos pelo Correio da Manhã afirmam que a investigação brasileira já estava em estágio avançado e que as sanções apenas alteraram o momento da operação.

Na ofensiva, mais de 50 policiais federais cumpriram 13 mandados de busca e apreensão e 11 de prisão temporária em São Paulo, Santos, Praia Grande e Santana de Parnaíba. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 10,4 bilhões em bens, valores e criptoativos. Shimada não foi localizado e segue foragido.

Segundo as investigações, o grupo utilizava empresas de fachada, movimentações internacionais e criptomoedas para lavar recursos do tráfico de drogas. As autoridades americanas afirmam que Shimada teria movimentado mais de US$ 30 milhões por meio da estrutura criminosa, enquanto Stella atuaria na coordenação logística da coleta e circulação desses valores.

Mudança de estratégia

Para o advogado Gustavo Niskier, sócio do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, a sequência dos fatos não pode ser confundida com dependência da investigação brasileira em relação aos Estados Unidos. "A investigação da Polícia Federal já existia, era autônoma e estava madura — os mandados de prisão e de busca e apreensão já haviam sido expedidos pela Justiça Federal antes de qualquer anúncio americano."

Na sua avaliação, o anúncio das sanções mudou apenas o cenário operacional da investigação. "Quando o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), órgão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, designa publicamente indivíduos que estão sob investigação sigilosa no Brasil, esses alvos são imediatamente alertados de que estão no radar de autoridades dos dois países." Diante desse novo contexto, conclui o advogado, "antecipar o cumprimento dos mandados foi um ajuste de calendário, não uma mudança de estratégia."

O entendimento é compartilhado pelo criminalista Antonio Gonçalves, que lembra que uma operação desse porte somente é deflagrada quando a Polícia Federal já reúne provas suficientes para justificar as medidas cautelares. "A Polícia Federal inicia uma operação quando já possui elementos suficientes para tanto e busca questões probatórias complementares a fim de comprovar a existência do crime e indícios de materialidade e autoria. Tal processo independe da ação dos Estados Unidos e é o procedimento padrão."

Cooperação

Embora descartem qualquer interferência das autoridades norte-americanas sobre a investigação brasileira, os especialistas avaliam que o episódio evidencia um avanço da cooperação internacional no combate ao crime organizado. Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, a divulgação das sanções alterou o ambiente da operação, mas não sua base jurídica. "Essa antecipação não significa que a operação brasileira decorreu de uma ordem ou determinação estrangeira. As medidas cautelares executadas pela Polícia Federal somente podem ser cumpridas mediante autorização da Justiça brasileira, observando a legislação nacional, a Constituição Federal e o devido processo legal."

Na mesma linha, o professor de Direito Constitucional Wagner Gundim afirma que a antecipação da ofensiva decorreu da necessidade de preservar a eficácia da investigação diante da exposição pública dos investigados. "A antecipação da Operação Exchange não evidencia um alinhamento ideológico ou político circunstancial, mas sim a maturação da Cooperação Jurídica Internacional, estruturada sob parâmetros estritamente burocrático-racionais." Segundo ele, "A PF não acelerou a operação porque 'foi pressionada' pelo Tesouro dos EUA, mas porque o ato administrativo estrangeiro alterou o quadro fático, gerando o risco iminente de ineficácia da operação nacional."

Alcance

As análises convergem ao apontar que o caso vai além de uma operação policial. O avanço das facções brasileiras sobre mercados internacionais e o uso de mecanismos sofisticados de lavagem de dinheiro exigem uma atuação cada vez mais coordenada entre diferentes países. Nesse contexto, a troca de informações de inteligência tende a se intensificar, mas sem retirar das autoridades nacionais o controle sobre suas investigações.

Para Gustavo Niskier, a convergência entre as sanções americanas e a Operação Exchange demonstra que Brasil e Estados Unidos passaram a enxergar as mesmas estruturas financeiras utilizadas pelo crime organizado. Já para Antonio Gonçalves, o fortalecimento dessa cooperação ocorre sem comprometer a soberania brasileira. "Reforça o trabalho de inteligência praticado pela Polícia Federal e as conversas com os governos têm ocorrido a fim de manter a soberania das decisões com o governo brasileiro. Até o momento ainda não houve ingerência ou atuação norte-americana que macule essa soberania."

Mais do que atingir pessoas físicas, o caso também acende um alerta para o mercado financeiro e empresas que, mesmo sem envolvimento direto com organizações criminosas, possam manter relações comerciais com investigados ou empresas posteriormente sancionadas. Para Gustavo Niskier, o alcance das medidas adotadas pelos Estados Unidos extrapola suas fronteiras e tende a elevar o grau de atenção sobre operações financeiras internacionais. "À medida que o enforcement americano se intensifica, as autoridades brasileiras precisarão calibrar suas operações considerando o calendário de Washington, seja para preservar a eficácia investigativa, seja para maximizar o efeito das ações coordenadas, como bloqueios simultâneos de ativos em múltiplas jurisdições."

Na avaliação do professor Wagner Gundim, esse cenário reflete uma mudança na forma como o crime organizado passou a ser enfrentado. Segundo ele, organizações como o PCC deixaram de representar apenas um problema de segurança pública nacional e passaram a exigir mecanismos permanentes de cooperação entre diferentes países. "O combate ao crime organizado transnacional não opera sob a lógica da diplomacia clássica, mas sim por meio de redes de inteligência financeira e policial." Para o especialista, a tendência é que operações desse porte se tornem cada vez mais frequentes, à medida que as facções ampliam sua atuação para além das fronteiras brasileiras.