O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça transferiu Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, de volta para a sala de Estado-Maior da Polícia Federal (PF), mesmo espaço onde antes ficou preso o ex-presidente Jair Bolsonaro antes de passar para prisão domiciliar.
A decisão de Mendonça, que é o relator do caso Master no STF, pode significar que ainda não se considera totalmente descarta a hipótese de negociação de uma delação premiada. A delação foi rejeitada pela Polícia Federal, mas ainda é discutida com a Procuradoria-Geral da República. Após a negativa da PF, Vorcaro aceitou subiu de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor que devolveria caso seja fechada a colaboração.
Vorcaro tinha sido transferido da sala de Estado-Maior para uma cela comum na própria PF. Na quinta-feira (21), sua defesa tinha pedido que ele fosse transferido para o 19o Batalhão da Polícia Militar, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, área conhecida como “Papudinha”.
Depois disso, porém, houve uma troca de advogado. José Luiz Oliveira Lima, que vinha negociando a possibilidade de delação, deixou a defesa de Vorcaro.
Estado-Maior
A sala de Estado-Maior destina-se a abrigar, pelo artigo 7o da Lei 8.906, advogados, juízes e magistrados. Seu propósito original é evitar que aqueles que têm poder de decisão sobre condenações se misturem à massa carcerária. Mas a Justiça também pode usá-la para separar da mesma forma outras pessoas. Especialmente, assim se decide quando a condenação envolve autoridades.
Na sua decisão, Mendonça argumenta que a cela em que Vorcaro antes se encontrava destina-se a casos de “custódia provisória”. Assim, definiu que ele deveria voltar para um espaço de prisão mais permanente.
Considerou, porém, os riscos “inerentes à transferência para cela comum, advindos da exposição midiática do caso e de possível utilização do sistema prisional pelo requerente para obtenção e circulação de orientações a demais membros da organização criminosa”.
“De outro bordo, considerando a informação de que o alojamento se situa no mesmo complexo de custódia, tratando-se de acomodações contíguas, também não se verifica, ao menos nesta análise, prejuízo operacional concreto e insuperável à Polícia Federal para a manutenção do requerente no local até então ocupado”, continua Mendonça.