Petropolitano

TCE‑RJ suspende pagamentos ao escritório Celso Sardinha

Caso foi revelado em primeira mão pelo Correio da Manhã, em 2023

TCE‑RJ suspende pagamentos ao escritório Celso Sardinha
Contratação foi realizada ainda durante a gestão de Rubens Bomtempo Crédito: TV Correio da Manhã

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis não faça novos pagamentos ao escritório Celso Gonçalves Sardinha, Sociedade Individual de Advocacia, referentes a honorários de êxito do Contrato nº 46/2022. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal, por unanimidade, em sessão realizada em 12 de agosto de 2026.

A decisão de agosto de 2026 é cautelar, ou seja, tem caráter preventivo. Ela busca impedir novos pagamentos enquanto o TCE-RJ termina de analisar a legalidade da contratação. Além de suspender novos pagamentos, a decisão determina que o atual prefeito de Petrópolis seja comunicado e apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre os sete pontos levantados pela área técnica do Tribunal.

O caso havia sido revelado em primeira mão pelo Correio da Manhã, em dezembro de 2023, quando o jornal mostrou que a Prefeitura teria que explicar ao TCE-RJ a contratação milionária do escritório de advocacia. Na época, o Tribunal já havia determinado que o município apresentasse informações sobre os contratos e disponibilizasse os documentos no Portal da Transparência.

Quase três anos depois da representação apresentada pela então vereadora Gilda Beatriz Doria Mendes da Silva, o TCE-RJ concedeu uma tutela provisória, medida usada para evitar que uma situação considerada de risco continue enquanto o processo ainda é analisado. A decisão, porém, não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato. O município e o escritório ainda deverão apresentar suas manifestações.

O Contrato nº 46/2022 foi firmado entre a Prefeitura de Petrópolis e o escritório Celso Gonçalves Sardinha para a adoção de medidas administrativas e judiciais relacionadas à correção de informações da DECLAN-IPM.

A DECLAN-IPM é uma declaração usada para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse índice ajuda a definir quanto cada cidade recebe da parcela do ICMS arrecadado pelo Estado que é destinada aos municípios.

No caso de Petrópolis, a contratação estava relacionada a inconsistências encontradas nas declarações da empresa GE Celma. A intenção era aumentar o valor considerado para o município no cálculo do IPM e, consequentemente, sua participação na distribuição do ICMS.

O contrato estabeleceu uma remuneração de 12% sobre o chamado "proveito econômico" obtido pelo município. Inicialmente, o valor estimado do contrato era de R$ 5 milhões.

Segundo a análise feita pela Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), porém, os pagamentos realizados entre 2022 e 2024 chegaram a R$ 35.135.906,31. O TCE-RJ ressalta que o fato de os pagamentos terem ultrapassado a estimativa inicial, sozinho, não prova uma irregularidade. A preocupação está, entre outros pontos, na ausência de estudos prévios, faixas de remuneração e um teto para os honorários.

O Correio Petropolitano aguarda um posicionamento da Prefeitura de Petrópolis, do ex-prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo e do escritório de advocacia.