A 3ª Vara de Garantias de Petrópolis deferiu integralmente os pedidos de medidas protetivas de urgência apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) em favor de ex-integrantes do coral Meninas Cantoras de Petrópolis. As medidas foram solicitadas contra o ex-regente e fundador do grupo, Marco Aurélio Xavier, que é acusado por ex-coralistas de abusos sexuais, psicológicos e morais que teriam ocorrido entre 1976 e 2016.
Entre as determinações, está a proibição de manifestações públicas do acusado sobre o caso, as vítimas ou testemunhas, inclusive por meio de veículos de imprensa e redes sociais. Em caso de descumprimento, poderá ser determinada a remoção do conteúdo, aplicada multa de R$ 50 mil, realizado o bloqueio do valor por meio do Sisbajud e avaliada a decretação de prisão preventiva.
A Justiça também proibiu o contato, inclusive virtual, com vítimas, familiares e testemunhas e determinou que o acusado mantenha distância mínima de 500 metros dessas pessoas. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil e prisão cautelar.
A decisão determinou ainda a retirada imediata de todas as fotos das vítimas da página do Facebook "Meninas Cantoras de Petrópolis". A Meta Platforms Inc. também deverá congelar e preservar os dados e metadados da página, medida destinada a garantir a preservação de possíveis provas digitais.
O caso ganhou repercussão pública após a Revista Piauí publicar, em junho e agosto de 2026, reportagens investigativas com relatos e denúncias de assédio moral e sexual atribuídos ao ex-regente. Após as publicações, a Defensoria Pública realizou reuniões presenciais com mulheres que fizeram os relatos para colher depoimentos e avaliar as medidas necessárias para proteção e apuração dos fatos. Comunicou ao Ministério Público e oficiou a Delegacia de Petrópolis.
A instituição também procurou a Prefeitura de Petrópolis para solicitar informações sobre as medidas adotadas em relação às políticas públicas e à rede de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso.
As escolas que sediaram o coral também foram oficiadas para prestar informações e contribuir com a apuração dos fatos. A Defensoria procurou ainda a Ordem dos Músicos para verificar a existência de eventual processo administrativo relacionado à conduta ética e disciplinar do ex-regente.
A atuação é conduzida pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA) e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher e de Vítimas de Violência de Gênero (NUDEM). "A Defensoria Pública segue acompanhando o caso para que seja garantido o direito das vítimas de acesso à informação sobre o andamento das investigações e, como garantia de reparação, também iniciou procedimento para apurar se os entes públicos locais possuem políticas públicas específicas e eficazes para prevenção da violência contra crianças e adolescentes", ressaltou a Defensora Pública e Coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, Thaís Lima.
Segundo a Defensoria, 4 ex-coralistas se habilitaram no processo. Na decisão, foram acolhidos integralmente os pedidos.
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