A desocupação da garagem e base operacional da TURP, em Itaipava, começou na manhã desta quinta-feira (27), após a Justiça manter a ordem para retirada da empresa do imóvel. Segundo a intervenção administrativa da Prefeitura de Petrópolis, foram adotadas até o último momento medidas jurídicas e tentativas de negociação com a proprietária para evitar a saída imediata, mas não houve acordo. O Município afirma que só tomou conhecimento da ação quando recebeu a ordem de despejo.
Com a manutenção da decisão judicial, a retirada envolve uma estrutura de grande porte. De acordo com a Prefeitura, o procedimento inclui o reboque dos ônibus, a desmontagem e transferência de máquinas da oficina mecânica, equipamentos de apoio e demais itens utilizados na operação. Neste primeiro momento, os coletivos estão sendo distribuídos provisoriamente entre as garagens da Castelânea e do distrito da Posse.
A intervenção também informou que avalia utilizar, durante o período noturno, os terminais de integração do Centro, Corrêas e Itaipava como bases de apoio para a frota. A Prefeitura admite que, diante da complexidade da transição emergencial, algumas linhas podem sofrer impactos.
Em nota, a intervenção afirmou que a TURP acumulava mais de R$ 600 mil em dívidas somente com aluguéis, passivo que, segundo o Município, já ultrapassava um ano. A Prefeitura disse ainda que esse valor se soma a outras dívidas e problemas trabalhistas e operacionais.
Segundo o Município, enquanto o recurso ainda era analisado pela Justiça, já havia sido iniciado o mapeamento preventivo de terrenos próximos às áreas de atuação da TURP para buscar alternativas capazes de reorganizar a operação.
A garagem da TURP, localizada na Rodovia BR-040, em Itaipava, é alvo de uma ação de despejo movida pela proprietária do imóvel, Patrimony Administradora de Bens S.A. A liminar para desocupação voluntária em 15 dias foi concedida em 22 de julho, e a empresa foi intimada em 4 de agosto.
Desde então, a TURP e a Prefeitura tentaram suspender a medida ou ampliar o prazo para a saída, alegando que o imóvel funciona como garagem e base operacional e que a retirada poderia comprometer o serviço. Na quarta-feira (26), a 1ª Vara Cível de Itaipava rejeitou novo pedido da empresa para permanecer no local por 180 dias e manteve o mandado. Nesta quinta-feira (27), o TJRJ também negou o recurso.
Os magistrados reconheceram a importância do transporte público, mas que essa circunstância não permite obrigar a proprietária a manter a ocupação do imóvel. O TJRJ apontou como alternativas a busca por outro imóvel, eventual desapropriação, acordo com a proprietária ou mediação judicial.
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