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Candidata a deputada pelo PSB retifica valor de bem declarado

Cláudia Carvalho Respeita da Mota informou que dados estavam incorretos

Candidata a deputada pelo PSB retifica valor de bem declarado
Defesa pede prazo de três dias para apresentar procuração atualizada Crédito: Luiz Roberto/TSE

A candidata a deputada estadual Cláudia Carvalho Respeita da Mota (PSB) solicitou à Justiça Eleitoral a retificação de informações apresentadas no registro de candidatura para as eleições de 2026. Entre as alterações estão a escolaridade e o valor de um imóvel declarado à Justiça Eleitoral.

De acordo com a manifestação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o registro havia informado inicialmente que a candidata tinha ensino superior incompleto. Com a correção, deverá constar ensino superior completo.

Também foi solicitada a alteração do valor de uma casa residencial declarada no registro. O documento informa que o valor apresentado inicialmente foi de R$ 35.329.455,00, enquanto o valor considerado correto seria R$ 353.294,55.

Segundo a defesa, as mudanças têm caráter exclusivamente retificador e não alteram a candidatura, o partido, o cargo ou o número pelo qual a candidata concorrerá. Cláudia disputa uma vaga de deputada estadual pelo PSB, com o número 40011.

Tramitação

A solicitação ocorre enquanto o processo de registro ainda está em tramitação. A defesa argumenta que a atualização é necessária para evitar divergências entre os documentos partidários, o Requerimento de Registro de Candidatura e os sistemas da Justiça Eleitoral, incluindo os dados que serão utilizados na urna eletrônica.

No pedido, a defesa requer que as informações sejam atualizadas no Sistema de Candidaturas (CAND) e nos demais sistemas eleitorais. Também solicita prazo de três dias para apresentar uma procuração atualizada.

A manifestação foi protocolada em 10 de agosto de 2026, em Resende, pelo advogado Ricardo Jorge S. Júnior, inscrito na OAB/RJ sob o nº 189.759.

De acordo com certidão emitida em 18 de agosto de 2026, pelo servidor Guilherme Cavalcante de Souza Dias, transcorreu o prazo de cinco dias previsto no artigo 34, § 1º, incisos II e III, da Resolução TSE nº 23.609/2019, sem a apresentação de impugnação ou notícia de inelegibilidade relacionada ao pedido.