A contratação de profissionais terceirizados para a rede municipal de Educação pode custar até 56% a mais do que a contratação por processo seletivo simplificado (PSS). A conclusão é de um relatório elaborado pela vereadora Júlia Casamasso (PSOL) em conjunto com o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), que compara os custos individuais de diferentes cargos.
O estudo foi produzido em meio às discussões sobre a terceirização de serviços na Educação de Petrópolis e utiliza como base os valores estimados na primeira licitação apresentada pela Secretaria Municipal de Educação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o documento, em todas as funções comparadas os custos da terceirização são superiores aos da contratação direta por meio de PSS.
Entre os exemplos apresentados, um Auxiliar de Desenvolvimento Infantil custaria R$ 3.174,09 por mês se contratado por processo seletivo, enquanto o valor estimado para um posto terceirizado seria de R$ 4.572,45, diferença de aproximadamente 44%. No caso dos motoristas categoria B, o custo passaria de R$ 3.744,71 para R$ 6.359,22, um aumento de cerca de 70%. Já o cargo de intérprete de Libras teria custo mensal de R$ 3.254,70 no PSS contra R$ 5.539,86 na terceirização, alta de aproximadamente 70%.
O levantamento também aponta diferenças para nutricionistas, inspetores, vigias, cozinheiros, auxiliares de secretaria, cuidadores e auxiliares de serviços gerais. Segundo o relatório, os valores do PSS incluem remuneração, encargos trabalhistas, vale-alimentação e vale-transporte, enquanto os custos da terceirização foram calculados com base na estimativa de preços apresentada pela Prefeitura durante a primeira licitação.
As autoras do documento defendem que a contratação direta representa menor custo para os cofres públicos e pode garantir maior valorização dos profissionais. O relatório integra o debate sobre o modelo de contratação adotado pelo município para suprir a demanda de pessoal na rede municipal de ensino.
Em nota, a Secretaria de Educação esclarece que realizou, sim, estudos de custos prévios à elaboração do edital. O relatório técnico apresentado pela parlamentar parte da premissa incorreta de que todos os postos previstos na licitação seriam contratados, o que não corresponde ao planejamento e à realidade da pasta.
O objetivo da Secretaria segue uma diretriz quanto ao preenchimento das vagas, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
Continuidade dos chamamentos de profissionais aprovados em concurso público;
Preenchimento de cargos vagos por meio de um processo seletivo para profissionais, no qual a Prefeitura já está trabalhando;
Uso pontual da terceirização, estritamente de acordo com a demanda real das unidades e focada em funções específicas.
É importante frisar que a licitação não tem como pretensão utilizar a totalidade do limite previsto no edital. A terceirização é a alternativa legal e necessária apenas para as funções cujos cargos foram extintos — vagas que não podem mais ser preenchidas por concurso ou processo seletivo atualmente —, evitando assim a interrupção dos serviços.
Essas medidas garantem não apenas a eficiência e a economia no uso dos cofres públicos, como também o atendimento pleno aos alunos.
Menu