A Prefeitura de Petrópolis publicou o Decreto nº 460, de 30 de junho, que cria a comissão processante responsável por conduzir o processo administrativo da intervenção parcial na concessão da Transportes Urbanos de Petrópolis (TURP). Embora a intervenção tenha sido decretada em maio e já esteja em andamento, a comissão passa a ser responsável por analisar as causas da medida, garantir o direito de defesa da concessionária e elaborar um relatório que subsidiará a decisão final do prefeito sobre o futuro da empresa.
A comissão será formada por José Luís de Oliveira, que presidirá os trabalhos, Juarez dos Reis Borges, como secretário, além de Alexandre Quintella Gama, Alexandre Vicente Rego da Silva e Michele Ghenre Melo. O grupo conduzirá todas as fases do processo administrativo, desde o recebimento do relatório do interventor até a elaboração do parecer final.
Segundo a advogada Mayara Vasconcellos, do escritório Lima Vasconcellos Advogados, a criação da comissão é uma etapa prevista na legislação e não significa uma nova intervenção. "A decretação da intervenção é uma medida administrativa de natureza excepcional e provisória. No entanto, essa decisão não é definitiva e deve ser submetida ao devido processo administrativo previsto na Lei nº 8.987/1995", explica.
Ela ressalta que cabe à comissão conduzir a instrução do processo, analisar os fatos que motivaram a intervenção, assegurar o contraditório e a ampla defesa da concessionária, avaliar as provas produzidas e elaborar um relatório que servirá de subsídio para a decisão da Administração. "O relatório da comissão possui natureza opinativa e instrutória. Suas conclusões não vinculam automaticamente a decisão final da Administração", afirma.
Prazo legal
A Lei Federal nº 8.987/1995 determina que, decretada a intervenção, o poder concedente deve instaurar processo administrativo em até 30 dias para apurar as causas da medida e eventuais responsabilidades. Como a intervenção foi decretada em 20 de maio e o decreto que instituiu a comissão é de 30 de junho, surgiu a dúvida sobre o cumprimento desse prazo.
Na avaliação da advogada, entretanto, a exigência legal tende a ter sido observada. Isso porque a Prefeitura editou, em 18 de junho, a Portaria nº 2.029, determinando a instauração do processo administrativo. "A portaria é o ato administrativo que formaliza a abertura do procedimento, conferindo-lhe existência jurídica e permitindo o regular prosseguimento da apuração. Tendo sido editada antes do transcurso do prazo legal, não se identifica, em princípio, qualquer ilegalidade manifesta quanto à tempestividade da instauração do procedimento administrativo", afirma.
Mayara observa, porém, que, caso o procedimento não tivesse sido instaurado dentro do prazo ou fossem desrespeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, a concessionária poderia questionar judicialmente a validade da intervenção. Ainda assim, ela destaca que uma eventual nulidade dependeria da análise do caso concreto pela Administração ou pelo Judiciário, considerando também a necessidade de continuidade do serviço público.
O que pode acontecer
Pelo decreto, a comissão deverá receber o relatório do interventor, abrir prazo para apresentação de defesa da TURP, promover a produção de provas e elaborar um relatório final. Com base nesse documento, o prefeito poderá extinguir a concessão, determinar medidas para regularização do serviço ou encerrar a intervenção, devolvendo a operação integralmente à empresa caso entenda que as causas da medida deixaram de existir.
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