Correio da Manhã
Petropolitano

Decisão mantém Dom Pedro Tiago no 'Grão‑Pará'

Companhia Imobiliária de Petrópolis tentou reverter liminar

Decisão mantém Dom Pedro Tiago no 'Grão‑Pará'
Dom Pedro Tiago alegou morar no imóvel desde o nascimento Crédito: Gabriel Rattes/CM

A Justiça de Petrópolis manteve a liminar que determinou a reintegração de posse do Palácio Grão-Pará ao príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança. Em decisão proferida no último dia 11 de junho, a 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis entendeu que houve "esbulho possessório" por parte da Companhia Imobiliária de Petrópolis, responsável pelo imóvel, e determinou o retorno imediato do autor à residência localizada na Rua Epitácio Pessoa, no Centro.

Na ação, Dom Pedro Tiago alegou morar no imóvel desde o nascimento, em 1980, e afirmou ter sido impedido de retornar à residência após sair para realizar atividades físicas. Segundo o relato apresentado à Justiça, durante sua ausência, seguranças contratados pela companhia teriam trocado as fechaduras e bloqueado seu acesso ao local. O autor também sustenta que foi conduzido à delegacia após intervenção policial e que não lhe foi apresentada qualquer ordem judicial que justificasse a retirada do imóvel.

O juiz considerou que havia provas suficientes da posse exercida por Dom Pedro Tiago ao longo de décadas. A decisão destaca que a própria companhia reconheceu que o imóvel vinha sendo ocupado por integrantes da família imperial há muitos anos e concluiu que a troca das fechaduras e o impedimento de acesso caracterizaram esbulho possessório. O magistrado ressaltou ainda que, embora a empresa seja proprietária do bem, isso não autoriza a adoção de medidas unilaterais para retomar a posse sem recorrer ao Poder Judiciário.

Com isso, foi determinada a reintegração imediata de posse em favor do príncipe, com autorização para uso de força policial, caso necessário. A decisão também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, e determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público para apuração de eventuais irregularidades penais relacionados aos fatos.

Após a liminar, a Companhia Imobiliária de Petrópolis apresentou pedido de reconsideração. Na petição, a empresa sustentou que o imóvel havia sido cedido em comodato ao pai de Dom Pedro Tiago, Pedro Carlos de Orleans e Bragança, e que o contrato foi encerrado de comum acordo em dezembro de 2025, com prazo de seis meses para a retirada dos pertences pessoais. Segundo a companhia, ao término desse período houve apenas a troca das fechaduras para que o imóvel pudesse receber nova destinação.

A defesa também argumentou que o príncipe não exercia posse própria sobre o imóvel, sendo apenas um detentor em razão do vínculo familiar com o pai, titular do comodato. Alegou que Dom Pedro Tiago não residiria mais no local e teria endereço em um imóvel de sua propriedade no bairro Carangola. Com isso, a empresa pediu a suspensão ou revogação da liminar até o aprofundamento da instrução processual.

Em nova decisão, proferida posteriormente, o juiz rejeitou integralmente o pedido da companhia. O magistrado destacou que o conjunto de provas já demonstrava o exercício de posse direta do imóvel por Dom Pedro Tiago por longo período e que a perda dessa posse decorreu de ato unilateral da ré, por meio da troca das fechaduras e da restrição à residência.