A Justiça de Petrópolis negou um novo pedido do Governo do Estado do Rio de Janeiro para ampliar o prazo de apresentação do plano de instalação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no município. Na mesma decisão, o juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, declarou exigível a multa de R$ 30 mil pelo descumprimento da determinação anterior e estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Estado apresente o planejamento completo da unidade.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em decisão anterior, a Justiça havia concedido tutela de urgência determinando que o Estado apresentasse, em 30 dias, um plano detalhado com cronograma para implantação da DEAM em Petrópolis, incluindo definição do imóvel, etapas de adaptação ou obras, previsão de pessoal e aquisição de equipamentos. Também foi estabelecido prazo até agosto de 2026 para a execução integral das medidas.
Após recorrer da decisão por meio de Agravo de Instrumento, o Estado solicitou a prorrogação do prazo por mais 90 dias, alegando complexidade administrativa e dificuldades para localizar um imóvel adequado para a instalação da delegacia. Entretanto, o magistrado destacou que o pedido de efeito suspensivo do recurso já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mantendo a validade da determinação judicial.
Na decisão, o juiz ressaltou que a obrigação imediata não era a construção ou instalação física da unidade, mas apenas a apresentação do plano e do cronograma. Segundo ele, mais de 80 dias se passaram desde o primeiro pedido de dilação de prazo, sem que o Estado apresentasse sequer um esboço das medidas que pretende adotar.
O magistrado também rejeitou os argumentos relacionados à falta de servidores e às limitações orçamentárias decorrentes do Regime de Recuperação Fiscal. Para ele, essas dificuldades não justificam o descumprimento da ordem judicial e deveriam servir de base para um planejamento administrativo eficiente.
Multa de R$ 30 mil
Ao indeferir a prorrogação, Jorge Luiz Martins Alves afirmou que conceder novo prazo representaria um "prêmio à desídia administrativa" e enfraqueceria o poder de coerção do Judiciário. Com isso, declarou exigível a multa única de R$ 30 mil e determinou que o Estado apresente o plano detalhado em até cinco dias. O juiz ainda advertiu que o descumprimento desse novo prazo poderá resultar no aumento das penalidades e até ser interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça.
Após o cumprimento das determinações, o processo retornará para nova análise, quando poderá ser avaliada a realização de uma audiência especial para discutir o caso. Por fim, a Justiça determinou que a intimação do Estado seja realizada por oficial de Justiça em caráter de urgência, reforçando a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
A reportagem procurou o Governo do Estado do Rio de Janeiro para comentar a decisão judicial e aguarda um posicionamento.
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