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Justiça mantém reajuste da tarifa de água

4ª Vara Cível de Petrópolis havia suspendido prorrogação

Justiça mantém reajuste da tarifa de água
Rede de Tratamento de Esgoto da Águas do Imperador em Petrópolis Crédito: Arquivo TVC

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela Prefeitura de Petrópolis e restabeleceu, temporariamente, o reajuste de 7,48% na tarifa de água da cidade. A decisão foi assinada pelo desembargador José Roberto Portugal Compasso e publicada nesta quarta-feira (20).

Com a medida, fica suspensa a liminar da 4ª Vara Cível de Petrópolis que havia barrado o aumento tarifário autorizado pelo Decreto Municipal nº 345/2025. Na prática, a cobrança reajustada volta a valer até nova análise do caso pelo Tribunal.

Recurso

O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município no último dia 13 de maio. No agravo de instrumento, a Prefeitura argumentou que a decisão de primeira instância interferia diretamente na política tarifária e na gestão do serviço público de saneamento, além de comprometer a estabilidade regulatória e os investimentos previstos no setor.

Entre os argumentos apresentados pelo município está a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 9.035/2025 pelo Órgão Especial do próprio TJRJ, em ação de inconstitucionalidade. Segundo a Prefeitura, essa suspensão enfraqueceria as teses utilizadas para questionar o reajuste tarifário.

Decisão

Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou justamente esse ponto. Na decisão, José Roberto Portugal Compasso afirmou que a suspensão da lei municipal "enfraquece as teses deduzidas pelo autor na ação originária", além de considerar que o caso envolve "matéria de elevada complexidade técnica, regulatória e contratual", exigindo produção de provas mais aprofundada.

A liminar derrubada pelo TJRJ havia sido concedida pela 4ª Vara Cível de Petrópolis em ação popular movida pelo vereador Leonardo França. A decisão suspendia o reajuste de 7,48% e determinava que os valores pagos a mais desde fevereiro fossem compensados nas próximas contas de água.

Na decisão de primeira instância, o juiz Jorge Luiz Martins Alves apontou possíveis falhas de transparência, ausência de justificativa técnica suficiente para o aumento e questionamentos sobre o cumprimento de obrigações contratuais por parte da concessionária Águas do Imperador.

O caso também envolve o 8º Termo Aditivo do contrato da subconcessionária, que prorrogou a concessão até 2052 e prevê novos investimentos e metas relacionadas ao Marco Legal do Saneamento.

Águas do Imperador informa que, com a revogação da liminar, voltam a vigorar normalmente os benefícios previstos no termo aditivo ao contrato de concessão. Com isso, está mantida a ampliação da tarifa social de 10 mil para 20 mil beneficiários, o aumento de 25% para 50% de desconto para pequenos comércios e o benefício tarifário de 80% de desconto nas contas de água e esgoto para instituições filantrópicas cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A decisão também garante a continuidade dos investimentos previstos para ampliação e melhorias do saneamento no município.