O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou a realização de mais de R$ 1,3 milhão em despesas sem prévio empenho na Câmara Municipal de Petrópolis e notificou o presidente da Casa, Carlos da Costa Machado, conhecido como vereador Júnior Coruja, para apresentar defesa no prazo de 15 dias. A irregularidade foi identificada durante a análise da Prestação de Contas Anual de Gestão referente ao exercício de 2024.
Em decisão monocrática assinada no último dia 7 de maio, o conselheiro-relator do TCE-RJ, Thiago Pampolha Gonçalves, acolheu parecer técnico que apontou despesas realizadas "à margem dos registros orçamentários", em desacordo com normas de contabilidade pública e da legislação financeira. Segundo o documento, as despesas foram realizadas sem os devidos registros orçamentários e sem empenho prévio, prática vedada pela legislação federal.
De acordo com o relator as ações estão em desacordo com o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 e aponta possível descumprimento do artigo 167 da Constituição Federal.
Outras irregularidades
O conselheiro destacou ainda que registros do Sistema Módulo de Término de Mandato indicam despesas realizadas pela Câmara que não foram inscritas em restos a pagar após 1º de maio de 2024. Segundo o TCE, a classificação destas despesas "não foi adequada", o que impacta diretamente na análise do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro apontamento feito pelo Tribunal envolve a assinatura do relatório e do certificado de auditoria. Conforme a decisão, os documentos foram assinados pelo responsável do setor contábil e não pelo controlador interno da Câmara, como determina o procedimento correto.
O artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64 estabelece que "é vedada a realização de despesa sem prévio empenho". O empenho é a etapa que reserva oficialmente o recurso público antes da contratação ou realização da despesa. Já o artigo 167 da Constituição Federal proíbe a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais autorizados.
No entanto, a decisão do TCE-RJ não representa o julgamento definitivo das contas. O processo segue em fase de instrução, e o presidente da Câmara Municipal ainda poderá apresentar justificativas e documentos ao Tribunal antes de eventual decisão final sobre o caso.
Questionado, o vereador Júnior Coruja informou que "A decisão monocrática do TCE-RJ tem caráter preliminar e instrutório, não representando condenação, rejeição de contas ou reconhecimento de irregularidade. Trata-se de etapa ordinária do procedimento de análise das prestações de contas, com plena garantia do contraditório e da ampla defesa. Os apontamentos decorrem de inconsistência operacional no envio de dados ao Sistema Módulo Término de Mandato do TCE-RJ, causados pela recente troca de layout. Os empenhos foram regularmente anulados dentro do exercício de 2024, no montante de R$ 1.357.696,99, os quais não foram corretamente refletidos no arquivo transmitido ao Tribunal, permanecendo indevidamente registrados como Restos a Pagar". A íntegra da nota pode ser conferida no site Correio Petropolitano.